Projeto de lei protege políticos corruptos
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sábado, 01 de maio de 2004
James Allen<br> Agência Estado 
Brasília - Está na pauta de votações da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado dois projetos que podem aumentar as dificuldades para punir políticos acusados de compra de votos ou de abuso do poder econômico nas campanhas eleitorais. Se for aprovada e sancionada até 30 de maio, a nova regra já valeria para as eleições de prefeitos em outubro deste ano. A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) critica os projetos, com o argumento de eles poderão tornar a lei ineficiente para punir a corrupção eleitoral.
Uma lei aprovada no Congresso em 1999, encampada pela CNBB, determina a cassação dos eleitos que oferecerem vantagens ou dinheiro para o eleitor que votar em seu nome. Considerada uma das mais importantes inovações da legislação contra a corrupção eleitoral, a Lei 9.849 é criticada pelo autor dos projetos que estão tramitando na CCJ, o senador César Borges (PFL-BA). Para ele, esta lei desrespeita o princípio de que todos são inocentes perante a lei, até prova em contrário. ''Está previsto no artigo 5º da Constituição'', argumenta o senador baiano.
As propostas mudam duas regras da lei. Atualmente, a decisão de um juiz eleitoral é suficiente para afastar imediatamente do cargo um político eleito que tenha comprovadamente, no entendimento do juiz, comprado votos. Ele poderá recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas só retomará o mandato se a decisão dessas instâncias superiores for favorável.
Borges defende o afastamento somente após a decisão final do TSE, a última instância da Justiça eleitoral. O senador quer também definir um prazo limite para apresentação de denúncias contra o candidato eleito.
''Ninguém pode ser considerado culpado até a decisão final da Justiça, pois, afastado do cargo (até que o julgamento chegue ao final), o político nunca mais poderá recuperar o tempo perdido'', argumenta o senador. ''Não defendo corrupto ou comprador de votos e se a Justiça é lenta, é preciso torná-la mais ágil para que não cometa injustiças'', pondera o senador.
O relator do projeto na CCJ, o ex-governador Garibaldi Alves (PMDB-RN), admite que os projetos, como estão, poderão favorecer os corruptos, pois a decisão final só valeria depois de passar por todas as instâncias do Poder Judiciário. Favoreceria o político corrupto, diz o relator, porque ele poderia cumprir todo o seu mandato apresentando recursos para atrasar a decisão da Justiça.
Alves propõe-se a mudar o texto de César Borges e determinar que o TRE examine o caso antes do afastamento do acusado. Assim, quando o juiz cassá-lo, o político recorreria, no exercício do cargo, sendo afastado somente após a decisão do tribunal regional. ''Assim, um prefeito não dependeria da decisão de apenas um juiz''. Caso o TRE confirme a decisão de primeira instância, ao recorrer ao TSE, o prefeito teria que fazê-lo, desta vez, fora do cargo.
O senador Jefferson Péres (PDT-AM) é um dos que já decidiram que votará contra as inovações propostas pelo pefelista baiano. Para o senador, os projetos ''seriam razoáveis na Suíça, mas não num país em que a política é viciada''. Descrente, o senador pedetista faz um prognóstico: ''Se tivéssemos uma fiscalização eficiente nas campanhas eleitorais, 90% dos políticos perderiam seus mandatos.'' A lei atual é muito drástica, mas necessária para combater a corrupção e aumentar as denúncias, argumenta Péres.
Borges garante não haver articulação para acelerar os projetos e torná-los efetivos este ano e Garibaldi Alves também diz não ter sido procurado pelas lideranças no Senado para tratar do assunto. A CNBB, no entanto, anunciou sua intenção de mobilizar parlamentares contra as propostas. Para o presidente da instituição, dom Geraldo Agnelo, as alterações comprometeriam a eficácia da lei e para isso conta com o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O interesse da CNBB é maior porque foi a instituição que mobilizou setores da sociedade, garantindo um milhão de assinaturas de apoio ao projeto apresentado na Câmara que deu origem à lei atual sobre corrupção eleitoral. Foi a primeira vez que o dispositivo do projeto popular, previsto pela Constituição de 1988, foi usado com sucesso.


