Projeto da água pode ser ilegal, alertam advogados
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terça-feira, 29 de novembro de 2005
Janaina Garcia<br> Reportagem Local 
Enquanto Executivo e Legislativo não se decidem sobre a dispensa ou não de licitação nos serviços de água e esgoto em Londrina, um professor de Direito Administrativo garante: da forma como o processo está anunciado, o prefeito Nedson Micheleti (PT) está sujeito a uma ação civil pública ou mesmo a uma ação popular. De acordo com Paulo César Gonçalves Valle, docente na Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR), a predisposição de Nedson em contratar a Sanepar para mais 30 anos de contrato pela modalidade de dispensa de licitação é ''arbitrária'', uma vez que fere, segundo o professor, a Consitutuição Federal, o Estatuto das Cidades e a própria Lei 8666, de 1993 (Lei das Licitações).
Segundo o advogado, o prefeito desobece o Estatuto das Cidades ao não realizar uma audiência pública que discuta com a sociedade civil em que termos será feita a concessão dos serviços de água e esgoto na cidade. O documento faz a exigência para as situações em que se caracterize o interesse da coletividade.
A respeito da Lei das Licitações, Valle é enfático em afirmar que há infringência à matéria, uma vez que ''vários aspectos dela estão sendo deixados de lado''. Um deles, afirma o professor, é o que está disposto no final do inciso oito do artigo 24, justamente o que trata dos casos de dispensa do processo licitatório. ''Esse trecho autoriza a dispensa com a condição de que a empresa em questão pratique os valores de mercado. Como saber se é valor de mercado se é só uma empresa?'', questiona, para complementar: ''Muitas vezes essa lei é fraca, não se pode segui-la ao pé da letra. Só que essa própria lei estabelece que quando se tratar de valor vultoso, obrigatoriamente o poder público deve fazer audiência pública antes de qualquer edital''. Valle explica que esse tipo de reunião, necessário antes da publicação do edital, poderia tratar desde a municipalização total dos serviços, ou mesmo a forma de licitação a ser feita, em caso negativo.
Depois de considerar que a lei 8.666/93 é infraconstitucional, Valle faz questão de destacar que a própria Constituição Federal também legisla sobre a necessidade de concorrência. Nesse caso, o advogado citou o artigo 175 do documento, ''conforme o qual, no serviço público, as contratações de serviços são sempre por concorrência''.
''O prefeito está sendo arbitrário nas decisões, passível de ser acionado pelo Ministério Público'', avalia. Questionado sobre o argumento de Nedson e de outros setores da administração, segundo os quais a Sanepar poderia ser dispensada de licitação por se tratar de empresa pública, Valle discorda. ''Isso está abaixo da Constituição, simplesmente'', resumiu.
Outro advogado, o constitucionalista Ruy Marçal Carneiro, é também taxativo ao apontar ilegalidade na forma como a questão do novo contrato de concessão dos serviços de água e esgoto em Londrina tem sido tratada. Na avaliação de Carneiro, a administração está ferindo a Lei Orgânica do Município, de 1990, ao estabelecer as prorrogações emergenciais de contrato com a estatal atualmente, já é a quinta prorrogação; a quarta, de 180 dias. ''Essa lei nasceu com determinação constitucional, e, por ela, todas as concessões não poderiam ser prorrogadas'', disse, para também exemplificar com o artigo 175 da Constituição, no caso de novo contrato.
Até ontem à noite, no fechamento desta edição, nem a rportagem nem a assessoria de imprensa do prefeito conseguiram localizá-lo para comentar o assunto. Hoje de manhã, ele se reúne com a comissão especial de vereadores que estuda o projeto da água. A reunião será a portas fechadas.


