São Paulo - A renegociação das dívidas de Estados e municípios com a União hoje é proibida pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que impõe ao governo o controle de seus gastos condicionado à sua capacidade de arrecadação. A lei define limites para os gastos de pessoal nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal) e para cada um dos Poderes.

O descumprimento dos limites leva à suspensão das transferências voluntárias e da contratação de operações de crédito. Além disso, os responsáveis ficam sujeitos às sanções previstas no Código Penal. Contudo, a negociação da dívida poderá ser retomada. A medida consta no PL, de autoria da CPI da Dívida Pública.
De acordo com o texto, poderão ser revistos os juros e a correção monetária dos contratos de refinanciamento, e os limites de comprometimento da receita líquida real, que é utilizada para calcular o limite de pagamento da dívida de Estados e municípios renegociada com o Tesouro Nacional e para acompanhar a evolução da dívida financeira.
O conceito de receita líquida é diferente para Estados e municípios porque são permitidas exclusões específicas em seu cálculo, como receitas de operações de crédito e de transferências voluntárias. A receita é apurada pelo Tesouro Nacional a partir de dados de balancetes enviados pelos Estados e municípios. Os valores são calculados e divulgados mensalmente por meio de portaria.
O projeto é assinado pelos deputados Virgílio Guimarães (PT-MG) e Pedro Novais (PMDB-MA), respectivamente presidente e relator da CPI, que funcionou entre agosto de 2009 e maio de 2010. Os deputados alegam, na justificativa da proposta, que os parâmetros usados para corrigir o saldo devedor, como o IGP-DI, são da década de 1990 e não se justificam mais. Para eles, as condições atuais da economia permitem uma revisão das dívidas, para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
Os passivos estaduais e municipais já foram renegociados. Ambos fizeram parte de um programa de ajuste fiscal do governo Fernando Henrique Cardoso. Atualmente, a lei 10.028/00 estabelece que o refinanciamento das dívidas dos entes federados é punida com detenção de três meses a três anos, perda do cargo e inabilitação para a função por cinco anos.
O projeto da CPI também promove alterações na LRF para aumentar a transparência da dívida pública federal. Antes de ir ao plenário, o projeto será analisado nas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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