Projeto anti-nepotismo vira proposta de emenda
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terça-feira, 26 de abril de 2005
Rodrigo Sais<br> Equipe da Folha 
Curitiba - O deputado estadual Tadeu Veneri (PT) irá apresentar uma proposta de emenda à Constituição Estadual prevendo a proibição de contratação de parentes nos três poderes estaduais. Pela proposta, um agente público não poderá contratar parentes até o terceiro grau para ocupar cargos em comissão ou funções de confiança.
Veneri já havia apresentado um projeto de lei que proibia a contratação de parentes apenas nos poderes Legislativo e Executivo estaduais. ''A nova proposta se estende também ao Judiciário. Se fosse apenas uma lei ordinária, não poderíamos legislar sobre os três poderes'', explicou Veneri.
Para serem aprovadas, as propostas de emenda à Constituição Estadual seguem um rito mais rigoroso do que as leis ordinárias. Além de necessitar do apoio de pelo menos 18 deputados para que a emenda seja colocada em discussão, pelo menos 36 dos 54 deputados precisam votar favoravelmente à matéria. Uma lei comum precisa apenas da maioria simples dos deputados que estejam presentes no plenário, desde que o quórum mínimo de 28 parlamentares votantes tenha sido respeitado.
Apesar da dificuldade maior em aprovar o projeto, Veneri acredita que a emenda tem chances de passar pelo plenário. ''É um momento favorável para a apreciação da matéria. O tema está sendo debatido no Congresso e em todo o país, e há uma pressão da população para o fim do nepotismo. Vivemos numa república e isso pressupõe que todos tenham os mesmos direitos e deveres. Não podemos permitir que alguém tenha mais direitos apenas por ser parente de um agente público'', afirmou o petista.
Mesmo com a apresentação da proposta de emenda constitucional, Veneri garante que não irá retirar o seu projeto anterior, que se encontra atualmente na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Existe a chance de que a CCJ considere o texto parcialmente inconstitucional, por impor limitações ao poder Executivo através de lei ordinária. Recentemente, o Tribunal de Justiça considerou inconstitucional uma lei da Câmara de Vereadores de Ponta Grossa por proibir que o prefeito e os secretários municipais nomeassem parentes, o que representaria uma interferência dos vereadores no poder Executivo.


