Projeto acaba com progressão por cursos não correlatos
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quarta-feira, 29 de outubro de 2014
Loriane Comeli<br>Reportagem Local 
Finalmente após um ano e sete meses a Mesa Executiva da Câmara Municipal de Londrina (CML) concluiu o Projeto de Resolução (PR) que prevê o fim da progressão por conhecimento decorrente de cursos sem relação com a atividade desempenhada pelo servidor, benesse prevista no Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dos funcionários do Legislativo aprovado em 2004, pela Resolução 55. A revisão foi prometida em março do ano passado, após a constatação de que servidores tiveram seus salários consideravelmente elevados em razão de cursos que nada tinham a ver com a função. Há casos, por exemplo, de servidores promovidos por cursos de autoajuda, sobre laudos cadavéricos e a escravidão no Brasil.
Protocolado há seis dias, o PR 4/2014, além de extinguir todas as promoções por cursos regulares, como graduação em ensino superior, pós-graduação, mestrado ou doutorado, e por participação em palestras ou treinamentos que não tenham relação com a atividade parlamentar, também não permite mais que o servidor seja promovido por curso de ensino médio ou curso sequencial.
Isto quer dizer que a progressão somente será concedida a quem fizer um curso de nível superior, por exemplo, relacionado à atividade legislativa. Neste caso, a progressão é de três graus, o que corresponde a 7,5% de aumento salarial. Esta promoção é limitada a duas na carreira, ou seja, o servidor pode ser promovido por concluir no máximo dois cursos superiores e sem que nenhum deles seja requisito para a função que desempenha.
Um curso de mestrado (o doutorado não foi incluído no PR) rende ao servidor progressão de dois graus, também limitado a duas. Uma especialização, com carga horária mínima de 360 horas, representa avanço de um grau na carreira aumento salarial de 2,5%.
Quanto às palestras e cursos de treinamento, eles poderão ser aceitos com forma de progressão na carreira desde que relacionados diretamente com a atividade parlamentar e que a soma da carga horária seja de 360 horas. Isto representará um grau. Antes, bastavam 100 horas para subir um grau com palestras não correlatas e dois graus quando houvesse relação com a atividade legislativa.
Segundo o presidente da Câmara, Rony Alves (PTB), o PR incluiu a progressão por curso de educação profissional técnica em área correlata, que não existia na Resolução 55. "Antes, quem fazia este tipo de curso acabava avançando até dez graus na carreira porque ele era incluído no inciso sobre palestras e cursos de treinamento e, devido à carga horária, o servidor saía com mais de 20% de aumento salarial", comentou Rony. Agora, o curso profissionalizante garante avanço de um grau e é limitado a uma progressão na carreira.
Em todos os casos, a progressão por conhecimento poderá ser de no máximo três graus a cada três anos e paga conforme disponibilidade financeira da Câmara. Em relação às regras gerais, o PR prevê que somente após o estágio probatório de três anos o servidor poderá requerer progressão por conhecimento. Pelo texto atual, o período mínimo é de apenas um ano. Com a mudança, servidores cedidos não terão mais direito a requerer progressão; somente cursos realizados após o ingresso do servidor na Câmara serão aceitos; e somente cursos ofertados por instituições devidamente constituídas. A Resolução 55 permitia até cursos oferecidos por pessoa física.
Outra mudança é que o pedido de progressão e a consequente análise sobre a relação do curso com a atividade do servidor serão feitos diretamente à Presidência da Câmara, que submeterá à apreciação da procuradoria jurídica, e não mais a uma comissão de servidores. "Se for necessário, a Mesa poderá expedir um ato para deixar claro o que é e o que não é curso correlato", explicou o procurador jurídico da Câmara, Jordan Rogatte de Moura.
As promoções por conhecimento estão suspensas na Câmara desde março de 2013, mesma época em que a presidência cortou os pagamentos decorrentes delas. Porém, os benefícios voltaram a ser pagos em razão de decisão judicial e, no mês passado, os pagamentos de promoções foram suspensos para 54 servidores ativos e inativos. Na sessão de hoje a CML vota a dispensa de tramitação especial para o PR. Se aprovado, o projeto vai tramitar em metade do tempo.


