A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Vereadores de Londrina analisa um substitutivo a projeto de lei que, se aprovado no Plenário, possibilitará a construção de postos de combustíveis junto a mercados e supermercados sem a necessidade de distanciamento mínimo desses estabelecimentos. A lei que dispõe sobre a instalação e os serviços de postos de revenda, de junho de 1995, impõe a distância de 300 metros para tal.
A proposta altera o projeto de lei 72/2006, assinado por dez vereadores e encabeçado pelo decano do Legislativo, Renato Araújo (PP). A matéria modifica a lei de 1995, uma vez que coloca às empresas apenas a necessidade de se instalarem em terrenos ''com área igual ou superior a 1000 m2''. Na lei anterior, tal área era destinada a ''terrenos de meio de quadra'', enquanto terrenos de esquina precisariam de ''área superior ou igual 1500 m2''.
Outro aspecto que atual projeto elimina é a obrigatoriedade de distanciamento mínimo de um posto para outro. Nesse item, previsto no artigo terceiro da lei passada, eram especificados também distanciamentos mínimos em relação a hospitais e postos de saúde (300 m), escolas creches (400 m), áreas militares (300 m), mercados e supermercados (300 m) e igrejas (100 m).
O projeto de 2006, aprovado em primeiro turno semana passada, retirava todo o disposto nesse artigo, recolocado, em parte, no substitutivo de ontem - sem a distância para os supermercados.
A justificativa da matéria diz que instâncias superiores do Judiciário, Brasil afora, têm ''decidido que são inconstitucionais as leis municipais que estabelecem distanciamentos mínimos de um estabelecimento comercial para outro do mesmo ramo'', por entender que a medida ''fere os princípios da livre concorrência, da livre iniciativa e da defesa do consumidor'', assegurados na Constituição Federal.
O substitutivo manteve parecer do Conselho Municipal de Planejamento Urbano (CMPU) segundo o qual tais distâncias não são determinadas em normas federais. Por outro lado, a alteração obriga construções do gênero a serem analisadas e aprovadas pelo Corpo de Bombeiro da Polícia Militar, pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP), pelas secretarias municipais do Ambiente e de Obras e Pavimentação, além do Instituto de Pesquisa e Planejamneto Urbano de Londrina (Ippul). A medida obedece a Norma N8-190 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Por fim, a iniciativa proíbe a venda de bebidas alcoólicas nas lojas de conveniência dos postos.
Questionado sobre a liberação da distância mínima em relação a supermercados, Araújo minimizou: ''A Agência Nacional de Petróleo (ANP) elimina essa questão, de competência exclusiva dos Municípios via Cógido de Posturas. Além do mais, qualquer um poderá requisitar instalação de um posto - mas obedecida a ABNT'', disse.''E seria mais arriscado um posto ao lado de um mercado que ao lado de três terrenos comerciais?'', concluiu.

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