Proibido repasse dos depósitos judiciais para Conta Única
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quinta-feira, 27 de junho de 2013
José Lazaro Jr.<br>Reportagem Local 
Curitiba - A Justiça Estadual está proibida de repassar ao governo do Paraná a administração financeira dos depósitos judiciais. A decisão foi tomada ontem pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os membros do CNJ confirmaram uma decisão liminar do conselheiro Sílvio Rocha, que garantiu à Caixa Econômica Federal a exclusividade na administração desses recursos enquanto vigorar o contrato atual com o Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná (60 meses).
Em maio deste ano, a Assembleia Legislativa autorizou o governo estadual a criar o Sistema de Gestão Integrada de Recursos Financeiros do Paraná (Sigerfi). A ideia era extinguir "milhares" de contas bancárias espalhadas, reunindo o dinheiro numa única caderneta bancária administrada pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa). A medida permitiria à gestão Beto Richa (PSDB) negociar aplicações financeiras mais rentáveis, "engordando" o caixa do Estado.
Apelidado de "Conta Única", o Sigerfi poderia receber a adesão de outros entes públicos, como o TJ. Diante da possibilidade, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Paraná ingressou preventivamente no CNJ, pedindo que o tribunal fosse proibido de repassar os depósitos judiciais à Conta Única. "A decisão do CNJ foi uma vitória. A adesão seria um risco para todos os jurisdicionados. O dinheiro dos depósitos judiciais pertence às partes, e na transferência ao Sigerfi havia a possibilidade de esse recurso faltar quando fosse necessário", explicou Juliano Breda, presidente regional da OAB.
Formalmente, o CNJ anulou um decreto assinado pelo presidente do TJ, Clayton Camargo, que na interpretação dos conselheiros dava margem à suspensão do contrato do tribunal com a Caixa. Também determinaram que outros recursos do TJ, ainda sob custódia do Itaú, sejam repassados a uma instituição oficial. O governo do Paraná centraliza seus recursos no Banco do Brasil, fato que conflita com a exclusividade da Caixa sobre os depósitos judiciais.


