Procuradoria recorre da decisão que liberou leilão de rodovias
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terça-feira, 16 de outubro de 2007
Catarina Scortecci<br>Equipe da Folha 
Curitiba - A Procuradoria Regional da República da 4 Região (PRR4) recorreu da decisão do Tribunal Regional Federal da 4 Região (TRF4), que permitiu a realização do leilão de três trechos de rodovias federais que cortam o Paraná no último dia 9. A assessoria de imprensa da PRR4 informou que não tinha detalhes, ontem, do teor do recurso.
O recurso é referente a uma ação civil pública, com pedido de liminar, do Ministério Público Federal do Paraná (MPF/PR). O MPF/PR tentou impedir a realização do leilão argumentando, entre outras coisas, que os editais de licitação foram baseados em dados desatualizados, que não foram feitas audiências públicas regulares e que os contratos não prevêem a construção de vias alternativas e nem critérios rígidos para controle do reajuste das tarifas de pedágio.
A liminar foi concedida ao MPF/PR pelo juiz da 3 Vara Federal de Curitiba Paulo Cristóvão de Araújo Silva Filho, mas em seguida a Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT) entrou com recurso no TRF4 e conseguiu derrubá-la. O imbróglio perdurou até minutos antes da realização do leilão na última terça-feira. Ontem, a ANTT não quis se manifestar sobre o recurso.
A ação civil pública do MPF/PR inclui três lotes: o 2, que vai de Curitiba até a divisa entre os Estados de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul (BR-116), o 6, que liga São Paulo a Curitiba (RR-116), e o 7, que vai de Curitiba a Florianópolis (BR-116, BR-376 e BR-101).
O recurso será julgado pelo plenário do TRF4. Se for considerado procedente, os efeitos da decisão favorável à ANTT podem ser suspensos até o julgamento final da ação civil pública do MPF/PR.
Na semana passada, após o leilão, o Ministério Público Federal do Rio de Janeiro (MPF/RJ) também entrou com uma ação civil pública contra a União e a ANTT. A ação, com pedido de liminar, se refere ao lote que inclui a BR-393, na divisa entre os estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro.
Através da liminar, o MPF/RJ quer cancelar a divulgação do resultado do exame da documentação de qualificação e da proposta comercial, prevista para o próximo dia 19. O MPF/RJ argumenta a não realização e a frustração das audiências públicas necessárias, a incapacidade da União de oferecer alternativas à concessão de rodovias federais e a ausência de dados fidedignos e atuais sobre as condições reais de cada trecho rodoviário.


