Curitiba - O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar, questionando o cargo de corregedor adjunto na Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná. A ADI pede impugnação das expressões que tratam diretamente da criação do cargo e das suas atribuições, previstas no Código de Organização e Divisão Judiciárias paranaense e no Regimento Interno do TJ.
De acordo com o procurador-geral da República, os dispositivos questionados não estão de acordo com o que estabelece a Constituição da República, no trecho que define que assuntos do tipo devem ser tratados via lei complementar, de iniciativa do STF.
Para Souza, até que seja editada nova lei complementar, prevalece a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que não mencionaria a possibilidade de criação de um corregedor adjunto.
O ministro relator do caso no STF, Joaquim Barbosa, já estabeleceu um prazo de dez dias para o TJ prestar informações.
Procurada pela reportagem da FOLHA, a assessoria de imprensa do TJ informou que ainda aguarda o pedido de informações do STF.
O TJ só vai se manifestar sobre a ADI depois de receber o pedido de informações. Desde já, contudo, o TJ adianta que acredita que a Loman abre possibilidade para a criação de dois corregedores nos Estados com mais de 100 comarcas e 200 varas, caso do Paraná.
Uma das alegações apresentadas pela PGR é de que a possibilidade de existência de dois corregedores, nos termos da Loman, não ampara a previsão do cargo de corregedor adjunto de que trata a lei paranaense, já que se refere a dois cargos de titular da Corregedoria Geral da Justiça, e não a um corregedor adjunto.

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