O Ministério Público do Tribunal de Contas do Estado (MP/TCE) emitiu parecer pedindo a suspensão da liminar concedida pelo próprio órgão que permitiu a candidatura de Antonio Belinati (PP) à prefeitura de Londrina, no ano passado. A informação foi publicada ontem na página mantida pelo TCE na internet. A liminar está no centro da polêmica jurídica que levou à anulação do segundo turno, vencido por Belinati, em 26 de outubro do ano passado. O procedimento se refere a um processo no qual o ex-prefeito foi condenado por irregularidades na prestação de contas de um convênio de R$ 150 mil, mantido pelo DER com a prefeitura de Londrina, durante sua última passagem pela chefia do Executivo municipal.
A reprovação das contas, que levaria à inelegibilidade do ex-prefeito, foi suspensa via liminar, no primeiro semestre de 2008, pelo próprio TC. A liminar foi posteriormente considerada nula pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o que levou à cassação do registro de candidatura de Belinati após a decisão das urnas.
O parecer do MP/TCE, emitido no final de janeiro, configura mais um revés à estratégia do ex-prefeito - desta vez dentro do próprio TC. O pedido de suspensão de liminar, assinado pelo procurador geral do MP/TCE, Elizeu de Moraes Corrêa, foi encaminhado ao presidente do tribunal, Hermas Brandão - autor da liminar que beneficiou Belinati. No último dia 3, ao invés de se posicionar sobre o mérito do pedido, Brandão encaminhou o processo para a corregedoria do órgão.
O procurador considerou o procedimento ''atípico'', mas alegou que não pode sustentar que houve ''distorção'' porque todos os procedimentos relacionados à liminar de Belinati fazem parte de ''novidades processuais''. Ele se refere ao cenário criado pela decisão do TRE e do TSE que considerou ilegal a concessão de liminar à reprovação de contas pelo próprio TCE. Segundo a Justiça Eleitoral, para obter legalidade, as liminares teriam que ser concedidas judicialmente.
Corrêa acredita que as decisões da Justiça Eleitoral vão levar o TCE a evitar a concessão de liminares semelhantes à obtida por Belinati. ''É provável que o TCE, doravante, leve em conta a decisão do TSE no sentido de que não há autorização para se conceder esse tipo de liminar, a não ser quando se tratar de resguardo dos interesses do próprio erário público (e não do político que estiver recorrendo da condenação)'', afirmou. Além do pedido de suspensão, o MP/TCE já se manifestou contrariamente à liminar no próprio processo de prestação de contas do convênio entre a prefeitura de Londrina e o DER.
Ouvido pela FOLHA, Antonio Belinati (PP) minimizou ontem o parecer do MP/TCE e disse que a manifestação não vai ter influência sobre o recurso que ainda será apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF) visando restabelecer seu registro de candidatura. O recurso ao STF depende da publicação do acórdão da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo a assessoria de imprensa do TSE, o acórdão deve ser publicado na próxima semana - há uma chance, remota, da publicação acontecer até amanhã.

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