Tramita na Câmara de Vereadores de Londrina o projeto de lei que pede autorização legislativa para se destinar aos procuradores municipais os honorários advocatícios de sucumbência, ou seja, arbitrados pelo juiz em causas ganhas pela Prefeitura.
A matéria ainda nem foi a Plenário mas já rendeu discussões junto aos parlamentares. A comissão de Finanças terá parecer separado do parlamentar que a preside, Henrique Barros (PMDB). Jamil Janene (sem partido) e Paulo Arildo (PSDB), que também integram o grupo, emitiram opiniões contrárias à tramitação da matéria. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) deu parecer favorável quanto à legalidade do projeto. Fora do documento, porém, a presidente, vereadora Sandra Graça (sem partido), afirmou discordar da proposta.
''Temos jurisprudência a favor e contra a medida, mas não acho que é o momento de se oferecer benefícios a um grupo tão restrito quando há a suspensão de um benefício a cerca de 7 mil servidores'', disse, referindo-se ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) do funcionalismo público municipal, suspenso desde janeiro. Questionada sobre o motivo de ter sido favorável no parecer, a vereadora alegou que não há inconstitucionalidade no projeto encaminhado pelo Executivo. Sandra lembrou que os advogados do Município foram uma das únicas categorias a receberem 100% de reajuste em promoção no ano passado.
Também contrário à medida, Tercílio Turini (PPS) apresentou aos colegas uma decisão emitida em junho de 1998 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em assunto semelhante. Nela, a Primeira Turma considerou que quando os honorários se referirem a advogados de ''ente estatal'', eles ''integram o patrimônio público''. Pareceres idênticos do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná também foram anexados por Turini para respaldar a posição.
O presidente da Associação dos Procuradores do Município de Londrina (Aprolon) e ex-procurador da Câmara, o advogado João Luiz Esteves defendeu o projeto com base no argumento de que cidades como Porto Alegre, Curitiba, Maringá, São Paulo e Belo Horizonte já têm lei específica para o repasse da sucumbência. ''Acredito que isso é uma forma de gratificação inerente ao advogado'', afirmou.
Na avaliação de Esteves, o repasse dos honrários já é feito em Londrina desde 1998, mas sem critérios isonômicos. Mudar essa situação agora, justifica, representaria uma quebra do poder aquisitivo aos atingidos. ''A remuneração inicial de um procurador é de cerca de R$ 1,250 mil. Com o reajuste de 2004 mais o honorário, vai para R$ 3,5 mil. Pagar menos que isso comprometeria a administração pública'', afirmou. A carga horária é de seis horas.
O procurador-geral da Prefeitura, Mauro Yamamoto, lembrou que, assim como há decisão contrária do STJ, há favorável do Supremo Tribunal Federal (STF). ''Precisávamos regulamentar isso em Londrina, assim como existe na União'', considera Yamamoto, conforme o qual o valor, ''cerca de R$ 600 mensais, é simbólico. Agora, será mais justa a distribuição''.

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