Procuradoria processa Vieira
Agência Estado
Arquivo FolhaNovo
front
Paulo Afonso:
mais um
processo
provocado
por seu
envolvimento
no
escândalo
dos
precatóriosA Procuradoria-Geral de Justiça de Florianópolis encaminhou ao Fórum, para julgamento, uma ação civil pública e de responsabilidade por atos de improbidade administrativa contra o governador Paulo Afonso Vieira (PMDB), o vice, José Augusto Hulse, além de outros 22 envolvidos e sete instituições financeiras.
A ação refere-se ao envolvimento dos citados na operação de emissão de títulos públicos realizada no fim de 1996, e que rendeu a Vieira um processo de impeachment em 1997. Valendo-se do artigo 33 da Constituição Federal, que prevê o lançamento de papéis no mercado para captar recursos destinados ao pagamento de precatórios (dívidas judiciais do Estado) no montante equivalente ao valor devido e contraído até 1988, o governo de Santa Catarina, assim como outros Estados e municípios, lançou no mercado R$ 605 milhões em títulos públicos, numa operação realizada pelo Banco Vetor. Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) do Senado e da Assembléia Legislativa denunciaram posteriormente que não havia amparo legal para a operação - inexistiam precatórios que se enquadravam no dispositivo constitucional.
O Ministério Público (MP) também responsabiliza o Banco Central (BC) pela operação fraudulenta, pois era de competência da instituição da instituição bancária a análise dos documentos apresentados pelo governo. Na relação dos citados, estão incluídos os funcionários da instituição que tinham a função de fiscalizar.
A ação civil não entra no mérito de crimes que possam ter sido cometidos na operação, como peculato (apropriação ilícita de dinheiro público) e falsificação de documentos, segundo denúncias levantadas pelas investigações feitas pelas CPIs. Essa parte criminal, por envolver autoridades que têm foro privilegiado, é depende da Procuradoria da República oferecer ou não a denúncia. As consequências possíveis da ação civil é a perda dos mandatos, funções públicas e direitos políticos.
O MP pede ao Judiciário a indisponibilidade dos bens das instituições envolvidas e a declaração de nulidade da operação para evitar prejuízos futuros ao Estado, o que pode ocorrer no resgate dos títulos. Para evitar esse dano, a ação sugere a criação de um fundo a ser formado pelo ressarcimento da taxa de sucesso, recebida pelo Banco Vetor para fazer a operação, e do deságio (desconto conseguido na compra dos títulos) dado às instituições citadas na ação, e que são caracterizadas como participantes de um esquema montado para lucrar com os títulos públicos. Esse dinheiro do fundo seria usado para o resgate dos títulos comprados pelos que adquiriram de boa-fé os papéis.

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