Procuradoria pede defesa de Osmar
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quinta-feira, 21 de setembro de 2006
Catarina Scortecci<br>Equipe da Folha 
Curitiba - Agora é a vez do candidato ao governo do Paraná Osmar Dias (PDT) apresentar defesa à Procuradoria Geral da República em função da representação enviada ao órgão dia 1º de setembro pelo governador licenciado Roberto Requião (PMDB), candidato à reeleição. O pedido feito pelo peemedebista é para que Osmar seja investigado judicialmente por suposto crime contra a ordem tributária, e eventual ato de improbidade administrativa, na compra de sua fazenda localizada no Tocantins. Osmar tem até o dia 1º de outubro para apresentar defesa.
Conforme trecho da representação, Osmar afirma ter comprado a fazenda por R$ 2,5 milhões, mas ''o valor mínimo e real do imóvel de atual propriedade do senador nunca foi inferior a R$ 16 milhões''. Na representação, Osmar ainda é acusado de pagar a fazenda em três parcelas de R$ 500 mil, soma que daria apenas R$ 1,5 milhão. Em outro trecho da representação, Requião acusa Osmar de ter adquirido a fazenda enquanto já exercia cargo no Senado, por um valor desproporcional em relação ao seu patrimônio, o que indicaria improbidade administrativa.
Anteontem, a assessoria jurídica do candidato do PDT também avisava sobre a intimação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que Requião apresentasse defesa a respeito da queixa-crime por calúnia, difamação e injúria supostamente cometidas contra Osmar. A queixa-crime, também protocolada dia 1º de setembro, por Osmar, foi motivada após as declarações feitas por Requião durante uma entrevista à Rádio Band News e num debate transmitido pela TV Bandeirantes. Requião teria acusado Osmar de não ter declarado à Justiça Eleitoral e à Receita Federal o valor real de sua fazenda em Tocantins.
Só que ontem o relator do processo, ministro Jorge Scartezzini, tornou sem efeito essa notificação do governador (que havia sido determinada pelo próprio Scartezzini). Segundo a assessoria de imprensa do STJ, o processo corre na Corte Especial devido ao foro privilegiado que a Constituição Federal confere a governadores nos casos de crimes de responsabilidade. Somente após a manifestação do Ministério Público Federal (MPF) e a autorização da Assembléia Legislativa do Estado, o relator determinará a notificação do governador para que se manifeste sobre a queixa.
Para que um governador seja processado e julgado é necessária a autorização do Legislativo. Até hoje somente uma Assembléia Legislativa, de Rondônia, autorizou o STJ a processar o governador (Ivo Cassol).


