Curitiba - A Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) opinou ontem contra o registro da candidatura do ex-prefeito de Londrina Antonio Belinati (PP) às eleições de outubro. O parecer, assinado pela procuradora regional da República Fátima Aparecida de Souza Borghi, será levado ao relator do caso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marcelo Ribeiro. Belinati entrou com um recurso no TSE contra a decisão da corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná do último dia 10, que indeferiu a candidatura do pepista com base na Lei da Ficha Limpa.
A procuradora regional da República aponta que a condição de inelegibilidade do pepista é ''patente''. Ela se refere aos três motivos que levaram o TRE a barrar a candidatura ao cargo de deputado estadual: duas condenações por órgão colegiado pela prática de ato dolodo de improbidade administrativa; e uma reprovação, pelo Tribunal de Contas (TC) do Paraná, de um convênio firmado entre a Prefeitura de Londrina e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) no ano de 1999, quando Belinati estava à frente do Executivo da cidade.
Assim como entendeu o TRE, a decisão sobre a reprovação do convênio, embora reformada no último dia 29 de julho pelo próprio TC, continuaria sendo motivo de inelegibilidade. Para a PGE, o que vale é a condição do candidato no momento do seu registro na disputa. Ou seja, quando Belinati se inscreveu para as eleições de outubro, em 5 de julho, a reprovação das contas ainda estava em vigor. No dia 29, a revisão do TC gerou a aprovação das contas daquele convênio apenas ''com ressalvas''.

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