Curitiba - O Supremo Tribunal Federal (STF) negou ontem pedido de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) número 3.220, ajuizada pelo governo do Estado, que pede a suspensão imediata dos efeitos da Lei Complementar estadual 102/2004. Essa lei acabou com a exigência do procurador de Justiça residir na comarca de lotação, onde está a sede da Procuradoria-Geral de Justiça, em Curitiba. A decisão vale até o julgamento do mérito, o que não tem previsão para ocorrer.
Com a decisão de ontem, os procuradores de Justiça não precisam, necessariamente, morar em Curitiba. Já os promotores moram na comarca onde atuam. A lei complementar 102 altera o artigo 155 da Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público paranaense (Lei Complementar estadual nº 85/99), e foi promulgada pela Assembléia Legislativa. A decisão de alterar a lei orgânica partiu do próprio MP, segundo o sub-procurador-geral de Justiça, Luiz Eduardo Roncaglio.
Segundo a ação, o artigo 155 da Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Paraná dispõe que os membros do Ministério Público devem residir, se promotor titular, na respectiva comarca (qualquer cidade para onde tenha sido designado), e se procurador de Justiça, no local da sede da Procuradoria-Geral de Justiça, em Curitiba.

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