Procuradores condenam Lei da Mordaça
Fausto Macedo
Agência Estado
De São Paulo
Preocupados com a investida de políticos e administradores envolvidos em golpes de corrupção e improbidade administrativa que querem esvaziar atribuições e poderes do Ministério Público Federal por meio da chamada Lei da Mordaça, 40 procuradores da República produziram manifesto denunciando inconstitucionalidades no texto. Segundo os procuradores, o projeto aprovado pela Câmara e enviado ao Senado contém armadilhas que vão amarrar as investigações sobre fraudes e desvios de verbas públicas. Trata-se de um atentado à independência funcional dos integrantes do Ministério Público, adverte o procurador André de Carvalho Ramos, coordenador da área de Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos de São Paulo.
O objetivo dos procuradores é alertar os senadores sobre dispositivos incluídos na redação que prevêem alterações na Lei 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública), importante instrumento processual de defesa da cidadania. Com base nessa lei, o MPF e o Ministério Público dos Estados podem mover ações de ressarcimento ao Tesouro e pedir a condenação de acusados às penas de suspensão dos direitos políticos, perda da função e pagamento de multa (sanções previstas na Lei de Improbidade).
Um dos principais articuladores da mobilização dos procuradores, Carvalho Ramos desconfia que os senadores estão aparentemente preocupados apenas com o trecho da Lei da Mordaça que proíbe juízes, promotores e conselheiros de contas de fazerem revelações sobre dados protegidos pelo sigilo que constam de inquéritos em andamento. Os senadores devem atentar principalmente para outros aspectos inconstitucionais que vão acabar colocando algemas no Ministério Público, sugere.
A origem da Lei da Mordaça está no Projeto 2.961/97, de autoria do governo Fernando Henrique Cardoso. Depois de consultar procuradores-gerais de Justiça e procuradores da República, a Câmara engavetou a proposta por considerá-la inconstitucional. No ano passado, o deputado André Benassi (PSDB-SP) retomou o projeto sob o argumento que os promotores estariam exagerando nas apurações.
Ex-prefeito da cidade de Jundiaí (São Paulo), Benassi não se conforma com o que classifica de métodos espalhafatosos do Ministério Público. Os promotores abrem ação por qualquer coisa; isso está acabando com os prefeitos, que ficam impedidos de fazer seu papel de administradores, ataca o deputado. Investigado pelo Ministério Público sob suspeita de improbidade, Benassi nega estar retaliando seus acusadores. Nunca fiz nada de errado, minha vida é limpa, garante.
O procurador Carvalho Ramos anota que o artigo 3º do projeto cria o recurso com efeito suspensivo que deverá implicar a paralisação de inquéritos civis ou procedimentos preparatórios por meio dos quais são produzidas provas materiais e documentais contra suspeitos. Os inquéritos dão sustentação às ações civis. O recurso será apreciado pelo Conselho Superior do Ministério Público colegiado administrativo que terá atribuição para adequar o âmbito da apuração ou mesmo determinar seu arquivamento.
Esse artigo viola a Constituição e é desnecessário, observam os procuradores no manifesto. Segundo eles, a primeira consequência dessa alteração é o estabelecimento de uma subordinação administrativa incompatível com a independência funcional dos integrantes do Ministério Público que é prevista constitucionalmente. Os procuradores ressaltam que a manifestação do Conselho Superior, de acordo com a redação atual da Lei da Ação Civil, só é exigida se o promotor ou procurador promove o arquivamento administrativo do inquérito.
Para Carvalho Ramos, a alteração proposta fere o artigo 5º da Constituição diante da verdadeira ofensa ao acesso à Justiça com a criação de um recurso administrativo capaz de dificultar ou mesmo impedir a abertura de processo judicial. Ele lembra que não existe a possibilidade de recurso administrativo contra os inquéritos policiais.
Os procuradores anotam que os inquéritos não arranham direitos constitucionais dos investigados, pois todos os dados levantados só servem para preparar a ação perante a Justiça, possibilitando todo tipo de contraditório e ampla defesa. Eles advertem, ainda, que o texto da Lei da Mordaça impõe prazo de seis meses para a conclusão do inquérito civil, possibilitando somente ao Conselho Superior a autorização de dilação do período de investigação para outras diligências imprescindíveis. Os procuradores consideram que esse prazo tornará inútil o inquérito, porque a coleta de documentos e as perícias de órgãos públicos (auditorias da Receita e do Banco Central) exigem muito tempo.





