Procurador pede ilegalidade do serviço
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terça-feira, 01 de julho de 2003
Mariana Guerin<br> Reportagem Local 
O procurador-geral da República, Mário Ferreira Leite, encaminhou, na última segunda-feira, uma petição ao juiz da 1 Vara Federal de Londrina, Oscar Roberto Tomazoni, requerendo o julgamento de uma ação proposta por ele, em 1999, a qual aponta ilegalidades nos contratos de concessão à cobrança de pedágio em rodovias federais no Estado do Paraná.
Segundo o juiz Tomazoni, este processo está em conclusão para despacho e não há previsão de quando será dada a sentença. No início de 2002, o juiz concluiu que deveriam ser tomadas outras providências antes da conclusão final do processo.
Em junho de 99, Leite elencou diversos argumentos contrários à cobrança do pedágio. Os principais foram a impossibilidade de concessão de pedágio a empresas particulares, a obrigatoriedade de uso das rodovias pedagiadas pela inexistência de vias alternativas, a inexistência de obras feitas antes da cobrança de pedágio pelas concessionárias e a distância inferior a 90 quilômetros entre as praças.
Em março de 2001, o Ministério Público Federal ajuizou uma segunda ação, na qual o procurador contestava a cobrança de pedágio em rodovias de pista simples.
Uma ação idêntica, protocolada na Justiça Federal de Guarapuava, foi julgada pelo juiz José Antonio Savaris, que condenou as concessionárias a absterem-se da cobrança de pedágio nas rodovias daquela região. As empresas entraram com recurso e a ação encontra-se no Tribunal Regional Federal da 4 Região.
Segundo a assessoria do governo do Estado, o próximo passo será a realização de uma auditoria nas concessionárias Econorte, Rodonorte e Viapar, com a presença de técnicos especializados e advogados, para que sejam descobertos os verdadeiros custos do pedágio.
Esta medida visa a negociação da redução do preço das tarifas e até mesmo, uma possível encapação do pedágio pelo governo estadual.


