Procurador nega recurso e mantém absolvição a Belinati
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sexta-feira, 26 de abril de 2019
Luis Fernando Wiltemburg - Grupo Folha 

O procurador de justiça do Ministério Público do Paraná, Paulo Ovídio dos Santos Lima, rejeitou o pedido de recurso a ser impetrado contra a decisão que absolveu o prefeito Marcelo Belinati (PP) da acusação de improbidade administrativa no caso relativo ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) do Condomínio Village Premium, onde mora.
O MP de Londrina entrou com ação de improbidade administrativa por omissão dolosa contra Marcelo porque o prefeito não alertou a prefeitura de que o condomínio em que morava não era regularizado perante a Secretaria Municipal da Fazenda, com lotes desmembrados. O caso veio à tona em fevereiro do ano passado, quando o reajuste do IPTU, aprovado no ano anterior por meio de projeto de lei do próprio prefeito, provocou aumentos tanto no tributo quanto na taxa de coleta de lixo, que foram mais brandos em condomínios não regularizados.
A defesa de Marcelo afirmou que não cabe ao prefeito, como condômino, a regularização do condomínio onde mora – atribuições da loteadora ou do síndico – e que tomou providências assim que soube da irregularidade. Em novembro de 2018, a ação foi julgada improcedente.
Ao analisar o recurso contra a decisão de primeira instância, o 6º Grupo de Atuação Especializada da Procuradoria de Justiça Cível considerou que não há elementos que caracterizem o ato de improbidade administrativa praticado pelo prefeito. “A manutenção da sentença, nos termos em que foi prolatada, é medida que se impõe”, despacha o procurador, ao manifstar-se “pelo conhecimento e desprovimento do recurso de apelação interposto pelo Ministério Público”.
Autor da denúncia de improbidade, o promotor do Gepatria (Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa), Renato de Lima Castro, informou apenas que "respeita" o entendimento do Procurador.
Segundo a assessoria de comunicação, o prefeito Marcelo Belinati não irá se manifestar sobre a decisão.(colaborou Guilherme Marconi)


