Procurador-geral denuncia senador do Pará
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sexta-feira, 09 de novembro de 2001
Raquel Ulhôa<br>Agência Folha - De Brasília 
O procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, apresentou ontem ao Supremo Tribunal Federal (STF) denúncia contra o senador Luiz Otávio (PPB-PA) e mais nove acusados por envolvimento em desvio de cerca de R$ 12 milhões, a preços atuais, de financiamento do Banco do Brasil à empresa Rodomar, em 1992. Brindeiro pede ao relator do processo, ministro Maurício Corrêa, que encaminhe ao Senado pedido de licença para processar Luiz Otávio. Pelas regras atuais, um parlamentar só pode ser processado após autorização prévia de sua respectiva Casa legislativa.
Essa imunidade parlamentar está sendo revista pela proposta de emenda constitucional já aprovada em primeiro turno na Câmara dos Deputados. Se a emenda for promulgada após dois turnos de aprovação também no Senado , a imunidade deixará de existir para os casos de prática de crime comum.
Luiz Otávio afirmou ontem que se sente ''aliviado'' com a decisão de Brindeiro e espera ser realmente processado. ''Sofro essa denúncia há dez anos. Finalmente vou ter chance de provar no Judiciário que nunca me aproveitei de recurso nenhum e que tenho o mesmo patrimônio que tinha quando entrei na vida pública. Até moro no mesmo apartamento.''
Segundo a denúncia de Brindeiro, a empresa Rodomar obteve em 92, juntamente com o Estaleiros Bacia Amazônica S/A (Ebal), financiamentos por meio da Finame (Agência Especial de Financiamento Industrial) do Banco do Brasil para construção de 13 balsas, que jamais foram construídas. Luiz Otávio era gerente-geral da Rodomar.
O procurador pede o enquadramento dos denunciados nos crimes previstos nos artigos 19 e 20 da lei 7492/86, contra o sistema financeiro (obter, mediante fraude, empréstimo financeiro em instituição bancária oficial e aplicar em finalidade diversa recursos obtidos por meio de financiamento), e no artigo 299 do Código Penal (falsidade ideológica).
Os outros nove acusados não são parlamentares. Brindeiro requereu ao STF o desmembramento do processo se não houver deliberação do Senado em 90 dias, para que a ação prossiga em relação aos demais denunciados, que não têm foro privilegiado. Em sua defesa, Luiz Otávio alega que o Banco do Brasil se apoderou dos recursos do financiamento com a finalidade de quitar parte de uma dívida que a Rodomar tinha com a instituição.
O Conselho de Ética do Senado rejeitou, há duas semanas, parecer da senadora Heloísa Helena (PT-AL) recomendando abertura de processo por quebra de decoro contra Luiz Otávio.


