O vice-procurador-geral Eleitoral, Roberto Monteiro Gurgel Santos, disse ontem que poderá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para reverter a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que confirmou Antonio Belinati (PSL) como candidato a prefeito de Londrina.
Na noite de quinta-feira, os ministros do TSE negaram por unanimidade os recursos (embargos de declaração) ajuizados pela procuradoria e pelo candidatos a vereador pelo PSDB, Alvimar dos Santos, que buscavam a revisão do julgamento do dia 23, em que o tribunal, por quatro votos a três, confirmou a candidatura do ex-prefeito.
Os recursos argumentam que a candidatura de Antonio Belinati esbarraria no artigo 16 da lei 9096/95, que prevê que somente cidadãos de pleno gozo dos direitos políticos podem se filiar a partido político. Quando se filiou ao PSL, em julho de 2003, Belinati cumpria os três anos de inelegibilidade gerados pela cassação do seu mandato, em junho de 2000.
''Os embargos eram os únicos recursos que dispunha para que fosse rediscutido no TSE mas, em princípio não se destinam a modificar o julgado. Tanto o ministro Caputo Bastos quanto Humberto Gomes de Barros e, de forma menos contundente, o ministro Gilmar Mendes falaram que as preocupações externadas mereciam reflexão e admitiram reexaminar o recurso em outro caso'', disse o vice-procurador. ''Estou examinando a possibilidade de ingressar com um recurso extraordinário no STF. Vamos tentar levar essa questão adiante mas, em termos de eleição, nada seria modificado. O STF tem rito próprio'', complementou Roberto Santos.
O prazo para ajuizar o recurso termina amanhã. Segundo o vice-procurador, caso o STF reverta a decisão e o candidato vença as eleições, ele perderia o mandato. ''Quero deixar claro que o ideal seria que a questão tivesse se resolvido no TSE. Conseguir uma decisão fora do TSE é muito mais difícil.''
Quinta-feira também foi negado o recurso do ex-candidato a vice-prefeito na chapa de Luiz Carlos Hauly (PSDB), Éder Pimenta (PSB), que tentava manter a coligação impugnada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

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