Procurador e PF não se entendem
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segunda-feira, 17 de março de 1997
Sucursal de Foz do Iguaçu 
O procurador da República em Foz do Iguaçu, Carlos Fernandes dos Santos Lima, deve pedir arquivamento de quatro inquéritos que investigam a participação de agências bancárias e casas de câmbio de Foz na lavagem de dinheiro do esquema PC.
O procurador não revelou o teor do relatório que será enviado para Câmara Técnica da Procuradoria Geral da República. Porém, o parecer diz que as contas bancárias milionárias, as chamadas CC5, contas autorizadas a movimentar dinheiro estrangeiro em bancos brasileiros, foram operadas legalmente com respaldo do Banco Central. No entanto, há divergências entre o relatório de Lima e o que foi apurado pela Polícia Federal.
A PF argumenta que essas contas só podem ser operadas por pessoas não resisidentes no país. Uma dessas contas, de número 0581132241, foi aberta pelo Interbanco na agência do Banco Nacional em Foz, braço financeiro do próprio Nacional no Paraguai. O Interbanco está sendo investigado pelo Banco Central e Congresso Nacional do país vizinho por lavagem de dinheiro.
De acordo com as investigações, o Interbanco recebia depósitos feitos por clientes em várias partes do País na sua conta do Banco Nacional em Foz do Iguaçu. Os depósitos, feitos em cruzeiros, moeda brasileira na época, eram transformados em dólar nas casas de câmbio de Foz e enviados para o Paraguai.
A partir dessa operação, o dinheiro era encaminhado para paraísos fiscais como as ilhas Caymã. Essa triangulação era necessária porque o Interbanco não tinha carta patente do BC para operar no Brasil. A PF usou a Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. Ao contrário do relatório do procurador, houve pelo menos dois crimes nessas manobras do Interbanco: a evasão fiscal e a remessa de dinheiro para o exterior sem autorização do Banco Central.


