A portaria que trata sobre os mandados de busca e apreensão em escritórios de advogados foi questionada sexta-feira pelo procurador da República, Wladimir Aras (que foi um dos principais integrantes da força-tarefa do Banestado).
Na portaria, um dispositivo garante que um integrante da OAB seja chamado pela Polícia Federal em qualquer mandado de busca e apreensão em escritórios advocatícios. O dispositivo fazia parte do Estatuto dos Advogados e foi suspenso por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) em 1994. ''O dispositivo não está valendo. A portaria está revigorando um dispositivo que é questionado juridicamente, inclusive quanto a sua constitucionalidade'', ponderou Aras, procurador do Ministério Público (MP) Federal.
O procurador disse ter participado de buscas e apreensões no Rio de Janeiro em que um representante da OAB foi chamado para dar maior legitimidade ao trabalho. Entretanto, ele teme pela destruição de provas importantes caso haja vazamento de informação. ''A comunicação só poderia ser feita quando os policiais federais estivessem na porta do escritório.
O sigilo é fundamental para que as operações possam ser efetivas. Se houver alguém dentro do escritório e houver um aviso prévio, as provas podem ser queimadas ou deletadas de um computador'', ponderou ele.
Aras alertou que a portaria traz itens proibindo que seja feita a apreensão de uma correspondência ou uma carta dentro de um escritório de advogado. Para ele, a proibição não é efetiva. ''A comunicação entre advogado e cliente é inviolável, salvo quando ela é a prova de um ilícito'', alertou. (L.P.)

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