Paulo Pegoraro
de Cascavel
O procurador da República em Cascavel, Celso Antônio Três, tomou a iniciativa, ontem, de se manifestar sobre o caso envolvendo o deputado Antonio Carlos Baratter, que teve os sigilos bancário, fiscal e telefônico quebrados pela CPI do Narcotráfico. A informação acabou vinculando Baratter ao tráfico de drogas, mas o procurador afirmou ontem que no processo em instrução na Justiça Federal de Cascavel, contra o parlamentar, ‘‘absolutamente nada legitima essa imputação’’.
Investigações feitas pela Polícia Federal de Foz do Iguaçu, a pedido de Três, resultaram no processo que motiva a atitude da CPI. Baratter está sendo processado por lavagem de dinheiro e sonegação fiscal, por causa da Casa de Câmbio Cash – hoje desativada – da qual era sócio minoritário de seu irmão, Mauro Baratter. Pela Cash teriam sido lavados R$ 30 milhões, com remessas ao exterior (via contas CC-5) e através de duas contas bancárias de ‘‘laranjas’’.
Uma das contas foi aberta em nome de uma zeladora da Cash e outra em nome de uma vendedora ambulante. O artifício dos ‘‘laranjas’’, para esconder os verdadeiros remetentes de dinheiro para o exterior, teria sido utilizado por Romildo José Machado, durante o período em que administrou a Cash, no início de 97. Segundo Baratter, Machado havia arrendado a casa, mas segundo o procurador, ele foi contratado para administrá-la, ‘‘por ser escolado em lavagem de dinheiro’’, quando trabalhou em Foz do Iguaçu ‘‘como testa-de-ferro de outra casa de câmbio’’ – a Coan.
Além disso, Três salienta que há depósitos entre os ‘‘laranjas’’ e as contas pessoais dos irmãos Baratter. No entanto, o procurador frisa que ‘‘nenhuma prova autoriza sustentar que o deputado Baratter tivesse consciência de como foi originado o dinheiro’’. O procurador acrescenta que lavagem pressupõe a existência de sujeira, na qual a sonegação fiscal ‘‘sabidamente é o crime de menor gravidade’’.
Em Cascavel, foram investigadas 25 contas de ‘‘testas-de-ferro’’, pelas quais foram movimentados R$ 450 milhões. Embora indícios de que a lavagem possa ter relações com o narcotráfico, a procuradoria tem se concentrado apenas na evasão de divisas e sonegação fiscal. Segundo o procurador, a limitação se deve à falta de um efetivo local da Polícia Federal, imprecisão nas informações repassadas por bancos e o risco de prescrição dos crimes.
Para Três, ‘‘embora alguns excessos’’, a CPI do Narcotráfico tem prestado ‘‘relevantes serviços’’, e ele próprio tem contribuído munindo os parlamentares com informações sobre as contas CC5. No entanto, ele questiona a existência de equívocos, como centralizar atenções em casas de câmbio, apontando-as como vilãs da lavagem de dinheiro. ‘‘Elas aproveitam a conivência do Banco Central’’, afirmou o procurador cobrando maior fiscalização do sistema bancário.

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