Procurador da Prefeitura afirma que doação é legal
O procurador jurídico da Prefeitura de Londrina, Mauro Yamamoto, adiantou que a manifestação a ser entregue hoje ao juízo da 10 Vara Cível onde a ação foi protocolada vai defender a constitucionalidade da lei sancionada em 1998. ''A região é própria para atividades de centro de eventos, pela atual Lei de Ocupação do Solo Urbano. É preciso acreditar no projeto de que a cidade pode crescer; há demandas e possibilidades nesse sentido'', afirmou. Sobre a acusação de desvio de finalidade do uso do imóvel, apontada pela Promotoria, Yamamoto resumiu: ''Normalmente centros de eventos demandam hotéis, não vejo problema. Há interesse público sim, ao contrário do que diz a ação, pois isso fomenta o turismo de eventos em Londrina'', concluiu o advogado.
Já o diretor e representante legal da PBV em Londrina, Luiz da Veiga, disse que vai aguardar a defesa dos advogados, hoje, para esclarecer quais encaminhamentos serão dados ao caso. ''Esse é um fato antigo, já prestamos todos os esclarecimentos à Câmara quando nos foi solicitado'', justificou.
Veiga se refere a uma comissão suprapartidária formada pelo Legislativo, em 2001, para avaliar e rever doações, concessões e permissões de uso, vendas, permurtas e dações em pagamentro de imóveis públicos, rurais e urbanos, feitos entre 1962 e dezembro de 2000. Em mais de um ano de trabalho, o grupo composto pelos vereadores Elza Correia, Márcia Lopes, Luiz Carlos Tamarozzi e Roberto Kanashiro avaliou os atos do Executivo referentes às terras municipais e encaminhou, em 18 de setembro daquele ano, um relatório com análise parcial à então promotora de defesa do Patrimônio Público, Solange Vicentin. O documento, porém, não foi citado na ação ingressada no último dia 19.
Em relação ao terreno destinado à implantação do Centro de Eventos, a comissão destacava a dimensão da área do imóvel a ser construído na proporção com o terreno doado: era 50 vezes menor que o total. À época, também, o grupo destacou que a doação era quase três vezes maior que a área do Shopping Catuaí na ocasião. Assim, detectou ser ''imperiosa a revisão da presente doação'', ou, ainda, que a medida fosse anulada caso o Executivo não conseguisse reaver parte do terreno, em acordo com a PBV. (J.G.)





