Procurador da Câmara de Primeiro de Maio rebate ação do MP
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sexta-feira, 14 de agosto de 2020
Guilherme Marconi - Grupo Folha 

O procurador jurídico da Câmara de Primeiro de Maio (Região Metropolitana de Londrina), Edmar Calofi, rebateu a tese do MP (Ministério Público) e disse que vai recorrer no TJ (Tribunal de Justiça) da decisão proferida pela Vara de Fazenda Pública nesta semana. A Justiça em primeiro grau bloqueou os bens de cinco vereadores e três ex-vereadores acusados de enriquecimento ilícito por terem recebido por horas trabalhadas em 159 sessões extraordinárias realizadas nos últimos cinco anos. A notícia da decisão em caráter liminar que inclui também o advogado foi publicada pela FOLHA na edição de quinta-feira (13)
Segundo Calofi, seu parecer no Legislativo para liberar os pagamentos de horas extraordinárias foi amparado pela lei orgânica do município de Primeiro de Maio que prevê o benefício. Ele citou ainda a resolução da própria Câmara que regulamentaria o percentual. O procurador disse ainda que o parecer foi escrito após pedido de um dos parlamentares que administrativamente exigiu pagamento de férias e 13º.
O advogado ainda argumenta que o STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu o político com direitos equiparados com funcionalismo público. "Esse reconhecimento garantiu os pagamentos. O termo 484 do STF deu essa legitimidade". Ele explicou que as sessões extraordinárias pagas foram realizadas a pedido do Executivo com projetos ditos de urgência.
Já o MP sustenta que a Emenda Constitucional de 2006 alterou a redação da Constituição Federal, vedando qualquer espécie de pagamento para o comparecimento em sessões extras. "A emenda não tratou de pagamento de extraordinárias em período de recesso. Aquele período que o vereador está de férias e é convocado", rebateu o procurador.
LEI ORGÂNICA
Ouvido pela FOLHA, o promotor de Justiça da comarca , Gilberto Geraldino Filho, disse entender que a lei orgânica não tem aplicabilidade neste caso, já que confronta leis superiores. "O município tem que se adequar à Constituição do Paraná e à Constituição Federal. Desde 2017, o Estado veda esse pagamento. Existe uma hierarquia que deve ser respeitada no direito."
O promotor de Justiça alegou ainda que a maioria das extraordinárias pagas aos vereadores estava dentro do período legislativo convencional, ou seja, fora do recesso parlamentar. "Total de sessões fora do recesso indenizadas: 159. Considerando que cada sessão foi indenizada com 25% do valor do subsídio do vereador à época, cuja remuneração em 2017 era de R$ 4.837,57 , o dano ao erário somente por inobservância do parecer jurídico atingiria o montante de R$ 192 mil", escreveu na inicial.


