O procurador da República Guilherme Schelb, um dos que investigam no Distrito Federal o escândalo do suposto favorecimento a bancos particulares na ‘‘virada’’ do Plano Real, já está convencido de que a ajuda do Banco Central aos bancos Marka e FonteCindam constituíram, no mínimo, ato de improbidade administrativa de dirigentes ou responsáveis por setores do BC, que teriam, conforme investiga a CPI dos Bancos, permitido vazamento de informações privilegiadas ao mercado no momento da desvalorização do real, em janeiro.
A operação teria desrespeitado o Artigo 10º, inciso 6, da Lei de Improbidade Administrativa, segundo o qual constitui ato de improbidade ‘‘realizar operação financeira sem observância das normas legais ou regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea’’. ‘‘O BC não exigiu nenhuma garantia dos bancos’’, disse Guilherme Schelb.
Segundo o procurador, se isso tivesse sido feito, as garantias poderiam ser executadas para ressarcimento dos prejuízos. Se essas garantias fossem insuficientes, haveria a liquidação extrajudicial dos bancos e a consequente indisponibilidade de bens de seus controladores.
A improbidade administrativa não é considerada crime, mas as penas aplicadas a ela são bastante rigorosas: vão da perda dos direitos políticos ao ressarcimento do dano aos cofres públicos, que, no caso, foi de R$ 1,567 bilhão.
A improbidade pode atingir o ex-presidente do BC Chico Lopes e eventualmente os ex-presidentes do período. Chico, pelo qual o próprio presidente FHC teria dito pôr a mão no fogo, tem depoimento marcado para amanhã na CPI dos Bancos.

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