O procurador geral do Estado, Luiz Carlos Caldas, rebateu ontem os argumentos levantados pelo Ministério Público do Trabalho - com o aval do MP estadual - que considera inconstitucional a lei que criou a Paranaeducação, empresa de direito público idealizada pelo governo Lerner para auxiliar no gerenciamento da Educação. Acompanhado do secretário Ramiro Warhafitg, o procurador geral disse que a lei, aprovada no final do ano passado pela Assembléia, ‘‘atende os princípios constitucionais’’. O primeiro questionamento sobre a matéria partiu da APP-Sindicato.
Caldas entende que a promulgação da reforma administrativa, pelo governo federal, acabará com um dos principais argumentos levantados pelo MP do Trabalho no questionamento da legalidade da empresa. ‘‘O Estado não estará mais obrigado exclusivamente ao regime jurídico único. Poderemos contratar pela CLT’’, assinalou, estimulado pelo secretário da Educação, que ainda não começou a contratação dos professores que terão seus contratos temporários substituídos. O questionamento sobre a constitucionalidade da Paranaeducação veio a público na semana passada, durante uma reunião da Comissão de Educação da Assembléia Legislativa.
Assim como Warhafitg, o procurador acredita que qualquer questionamento judicial contra a Paranaeducação será derrubado. O procurador geral de Justiça, Gilberto Giacóia, responsável pelo MP estadual, ainda não decidiu se vai acolher os argumentos levantados pelo MP do Trabalho e que podem se transformar numa Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o governo estadual. ‘‘O patrimônio público está resguardado e a finalidade da Paranaeducação continua sendo o interesse público. O Estado não está repassando responsabilidades. Está querendo melhorar o serviço’’, argumentou Luiz Carlos Caldas.
Para Warhafitg, o principal avanço que a Paranaeducação assegura é a flexibilização dos concursos públicos. ‘‘Os princípios da impessoalidade, legalidade, publicidade e moralidade serão mantidos, mas teremos contratações mais ágeis e menos burocráticas. Cada comunidade poderá escolher melhor os seus quadros docentes’’. ‘‘Não é um concurso porque o trâmite é mais rápido, mas o exame de provas e títulos permanece’’, reforçou o secretário.
Ele disse que, ao contrário do que está sendo entendido pelo MP, a Paranaeducação não é uma organização social, mas um serviço social autônomo criado através de lei e cujo regime administrativo foi estabelecido há 40 anos. ‘‘Como é o caso do sistema S que envolve Senai, Sesc, Senac, Sesi, Senar e também o Sebrae’’, exemplifica. Warhafitg descarta o início do processo de privatização da educação no Estado.

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