Procurador contesta MP sobre a Paranaeducação
O procurador geral do Estado, Luiz Carlos Caldas, rebateu ontem os argumentos levantados pelo Ministério Público do Trabalho - com o aval do MP estadual - que considera inconstitucional a lei que criou a Paranaeducação, empresa de direito público idealizada pelo governo Lerner para auxiliar no gerenciamento da Educação. Acompanhado do secretário Ramiro Warhafitg, o procurador geral disse que a lei, aprovada no final do ano passado pela Assembléia, atende os princípios constitucionais. O primeiro questionamento sobre a matéria partiu da APP-Sindicato.
Caldas entende que a promulgação da reforma administrativa, pelo governo federal, acabará com um dos principais argumentos levantados pelo MP do Trabalho no questionamento da legalidade da empresa. O Estado não estará mais obrigado exclusivamente ao regime jurídico único. Poderemos contratar pela CLT, assinalou, estimulado pelo secretário da Educação, que ainda não começou a contratação dos professores que terão seus contratos temporários substituídos. O questionamento sobre a constitucionalidade da Paranaeducação veio a público na semana passada, durante uma reunião da Comissão de Educação da Assembléia Legislativa.
Assim como Warhafitg, o procurador acredita que qualquer questionamento judicial contra a Paranaeducação será derrubado. O procurador geral de Justiça, Gilberto Giacóia, responsável pelo MP estadual, ainda não decidiu se vai acolher os argumentos levantados pelo MP do Trabalho e que podem se transformar numa Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o governo estadual. O patrimônio público está resguardado e a finalidade da Paranaeducação continua sendo o interesse público. O Estado não está repassando responsabilidades. Está querendo melhorar o serviço, argumentou Luiz Carlos Caldas.
Para Warhafitg, o principal avanço que a Paranaeducação assegura é a flexibilização dos concursos públicos. Os princípios da impessoalidade, legalidade, publicidade e moralidade serão mantidos, mas teremos contratações mais ágeis e menos burocráticas. Cada comunidade poderá escolher melhor os seus quadros docentes. Não é um concurso porque o trâmite é mais rápido, mas o exame de provas e títulos permanece, reforçou o secretário.
Ele disse que, ao contrário do que está sendo entendido pelo MP, a Paranaeducação não é uma organização social, mas um serviço social autônomo criado através de lei e cujo regime administrativo foi estabelecido há 40 anos. Como é o caso do sistema S que envolve Senai, Sesc, Senac, Sesi, Senar e também o Sebrae, exemplifica. Warhafitg descarta o início do processo de privatização da educação no Estado.





