Procurador afirma que publicidade é legal
A assessoria de imprensa da prefeitura de Curitiba informou ontem que a Procuradoria Geral do Município vai recorrer das decisões da Justiça Eleitoral que proibiram a veiculação de qualquer propaganda institucional da administração municipal. Anteontem o juiz Francisco Macedo Júnior, da 145ª Zona Eleitoral (ZE), concedeu liminar obrigando o município a retirar todos os outdoors (sob pena de multa nos valores correspondentes à propaganda irregular) e a juíza Lélia Negrão Giacomet, da 2ª ZE, determinou a cessação imediata da publicidade institucional nas emissoras de rádio e televisão e também nos jornais.
Através da assessoria de imprensa o procurador-geral do município, Eraldo Luiz Kuster, afirmou que entende que a Constituição Federal, em seu artigo 37, parágrafo primeiro, legitima o direito e o dever do administrador em divulgar suas obras como forma de prestação de contas. Este é um pressuposto básico da democracia e, principalmente, das administrações transparentes. Temos cinco dias para cumprir o que determina o juiz, mas vamos propor imediatamente o recurso pertinente para tentar reverter esta situação, afirma Kuster em matéria enviada aos jornais.
A decisão dos dos juízes atendeu à representação impetrada pelo diretório municipal do PT. A alegação dos advogados do partido é a de que a propaganda institucional estaria caracterizando promoção pessoal do prefeito Cássio Taniguchi (PFL).
A assessoria de imprensa da prefeitura disse que até às 18 horas não havia recebido a notificação sobre a decisão da juíza da 2ª ZE e também a do juiz João Domingos Kuster Puppi, da 3ª Vara da Fazenda.





