Curitiba Muitos políticos estarão de olho nas movimentações do Supremo Tribunal Federal (STF) nas próximas semanas. Após as eleições de domingo, os ministros do órgão devem reunir-se para julgar o mérito de uma liminar que pode anular os efeitos da Lei da Improbidade Administrativa, extinguindo assim vários processos contra agentes que supostamente teriam cometido irregularidades à frente da administração pública.
A Lei de Improbidade Administrativa foi promulgada em 1992 e prevê a punição para qualquer servidor público, concursado ou não, que tire proveito pessoal de funções do Estado, ou que lese de qualquer maneira os cofres públicos. No Paraná, por exemplo, prefeitos de Londrina, Maringá, Carlópolis, Pérola e Jataizinho já foram afastados devido a punições previstas na lei.
Uma liminar concedida pelo ministro do STF, Nelson Jobim, em favor do ex-secretário de Assuntos Estratégicos da Presidência da República Ronaldo Sardemberg, entretanto, pode alterar a lei. ''No entendimento do ministro Jobim, alguns agentes públicos já tem um rito de punição previsto na Constituição e não seriam enquadrados na lei'' explica o promotor Carlos Alberto Hohmann Choinski.
Caso os ministros ratifiquem a decisão de Jobim, todos os processos contra políticos eleitos poderiam ser extintos. ''Os prefeitos e vereadores seriam julgados pelas câmaras dos vereadores, o presidente responderia apenas a um processo de impeachment, os membros do Legislativo responderiam a processos de cassação'', comentou Choinski.
Representantes do Ministério Público passaram a tarde de ontem em Brasília conversando com os ministros do órgão. Segundo a procuradora-geral de Justiça do Paraná, Maria Teresa Uille Gomes, a extinção da lei de improbidade teria graves reflexos no sistema judiciário. ''A liminar inviabiliza o trabalho dos promotores e procuradores que atuam nas áreas de defesa do patrimônio público em todo o Brasil e pode incentivar a impunidade'', comentou Maria Teresa, que é vice-presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça.

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