Processos 'injulgáveis' emperram Meta 2 no Paraná
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sábado, 19 de setembro de 2009
Rosiane Correia de Freitas<br>Equipe da FOLHA 
Curitiba - O esforço da Justiça brasileira para que todos os processos que deram entrada no Judiciário até 2005 sejam julgados - a chamada Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - termina no dia 31 de dezembro. Mas já é certo que, no Paraná, e em outros estados brasileiros, nem todos os processos poderão ser julgados nesse prazo. Segundo o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), devem ficar sem conclusão as ações cujo andamento não depende do juiz.
Nem o TJ nem a Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar) sabem informar quantos processos da Meta estão nessa situação. ''O grande mérito da Meta 2 é que no fim desse esforço teremos um raio-x completo dessas situações que emperram o Judiciário'', explica a conselheira do CNJ, Morgana Richa. ''O Brasil sempre soube dos gargalos da Justiça. Agora vamos saber quantos e quais processos estão nessa situação'', aponta.
Os processos injulgáveis são aqueles que não estão prontos para sentença. Entre os casos mais comuns estão o de processos que dependem da realização de perícias cujo custo não é coberto pelo Judiciário e o autor da ação não tem condições de pagar. Existem situações também em que é necessária a coleta de depoimentos fora da Comarca.
Há até mesmo processos nos quais o réu não tem advogado constituído por não ter condições de pagar um. E como o Paraná não possui advogados disponíveis para esse trabalho na Defensoria Pública, a ação fica parada na Justiça.
''O que vai acontecer é que como esses problemas estão aparecendo vai ter que se pensar numa solução. Daqui a dez anos vamos ter um novo judiciário'', aposta a conselheira. Segundo Morgana, a ausência de Defensoria Pública ''está tirando a possibilidade de exercício de direitos da população''. ''É uma questão séria principalmente na esfera criminal'', alerta.
Recentemente o Órgão Especial do TJ-PR aprovou uma nova resolução determinando ações para garantir o cumprimento da Meta 2, entre as quais a contabilização de qualquer ''impulso processual'' como cumprimento da meta.
Essa abordagem, segundo Morgana Richa, será analisada pelo CNJ depois do fim do prazo. ''Os Estados têm óticas que serão avaliadas. (A aceitação do Conselho) vai depender do encaminhamento que foi dado'', adianta.
Para a conselheira, já se sabe de antemão que os processos contemplados pela Meta 2 são complexos. ''O que está previsto na Meta é justamente o que é mais antigo, de mais difícil solução e que precisa de uma atenção específica'', analisa. Mas isso nem sempre significa que o processo ficará parado.
''Um exemplo de processo complexo são aqueles que envolvem o pagamento de títulos públicos. Em Minas Gerais, 110 municípios do Estado já conseguiram colocar em ordem o pagamento desses títulos graças ao esforço de conciliação da Justiça. É desse tipo de solução que esses desafios precisam'', completa.


