Processos do caso Banestado serão julgados pela Justiça em Curitiba
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segunda-feira, 20 de outubro de 2003
Rodrigo Sais<BR>Equipe da Folha 
Curitiba - A 2 Vara Criminal da Justiça Federal em Curitiba começou a centralizar os processos relativos ao envio ilegal de dinheiro para o exterior através de agências bancárias e casas de câmbio de Foz do Iguaçu. Na semana passada a 5 Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que todos os processos contra empresas, pessoas e laranjas que enviaram dinheiro através de contas CC-5 (teoricamente de uso exclusivo de estrangeiros) pela agência do Banestado em Foz devem ser julgadas em Curitiba, independente do Estado do qual originariamente saíram os depósitos bancários que utilizaram o esquema de lavagem de dinheiro.
Em junho, a 2 Vara Criminal de Curitiba foi escolhida pelo STJ para funcionar como a única vara especializada em crimes contra o Sistema Financeiro Nacional no Paraná. A decisão fez com que os cerca de 1,5 mil processos sobre lavagem de dinheiro que tramitavam em Foz fossem enviados para Curitiba.
Com a conclusão dos trabalhos da força-tarefa formada por procuradores, policiais federais e técnicos da Receita Federal que investigaram o envio de cerca de US$ 5 bilhões através das contas CC-5 de Foz do Iguaçu, o cerco aos beneficiários do esquema de lavagem de dinheiro tomou novos rumos. A Justiça busca agora ouvir os depoimentos de quem enviou o dinheiro ao exterior, e não apenas os operadores dos bancos e agências de câmbio de Foz.
A busca acabou gerando um impasse no Judiciário. Um dos juízes da vara especializada de Curitiba, Sérgio Fernando Moro, defendia a tese de que os processos contra os remetentes de dinheiro deveriam ser instalados nos locais de onde o dinheiro saiu. O juiz citou o caso específico da empresa paulista Ciflex, que depositou R$ 180 mil no banco Noroeste, em São Paulo. Posteriormente o dinheiro foi enviado para a agência do Banestado em Foz do Iguaçu e de lá para o exterior.
A 5 Turma do STJ, entretanto, entendeu que o crime de evasão de divisas só se caracterizou a partir do momento em que o dinheiro da Ciflex foi depositado na conta CC-5 de Foz. Pela decisão do órgão, todos os processos relativos ao uso das contas de Foz para enviar dinheiro ao exterior serão julgados a partir de agora pela 2 Vara Criminal de Curitiba, sem levar em conta o Estado de origem do usuário do esquema.


