Processo eletrônico não garante transparência no TCE
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sexta-feira, 13 de novembro de 2009
Rosiane Correia de Freitas<BR>Equipe da Folha 
Curitiba - A partir de junho de 2010 os processos que tramitam no Tribunal de Contas do Estado (TCE) passarão a existir integralmente em formato digital. A instituição do processo eletrônico deve facilitar a vida de advogados de todo o estado que defendem os interesses de municípios e administradores públicos no Tribunal. No entanto, a disponibilização eletrônica dos documentos que tramitam no TCE não irá garantir a total transparência na condução dos processos.
''Antes do julgamento o acesso aos documentos será restrito as partes e advogados'', explica a diretora-geral do TCE, Solange Isfer. ''Mas depois de julgados os processos serão disponibilizados para consulta por terceiros.'' Conforme Solange, por força de lei, as denúncias investigadas pelo Tribunal são de caráter sigiloso até a análise em primeira instância. No entanto, o Tribunal optou por estender esse entendimento também para outras ações que tramitam na Casa.
''É o mesmo procedimento que temos hoje. Qualquer cidadão pode fazer a consulta às fases do processo, ao trâmite. O cidadão interessado pode vir ao Tribunal pessoalmente e consultar o processo. Não vamos nem restringir nem abrir'', explica Cristina Iwersen, coordenadora da Comissão de Temporalidade e Gestão de Documentos. Segundo Cristina, a preocupação do TCE, assim como do Poder Judiciário, é com a segurança. ''O foco é muito voltado à segurança. Tem alguns requisitos, cuidados para evitar que se tente burlar o sistema, quebrar o sistema.''
Para o especialista em Direito Administrativo, Romeu Bacellar Filho, o entendimento de que processos devam tramitar com acesso restrito até o julgamento é contrário ao princípio da transparência que rege a administração pública. ''A administração pública tem que ter telhado de vidro e gavetas abertas.'' Segundo ele, o acesso do cidadão a processos envolvendo questões de foro pessoal ou interesse público é garantido pela Constituição Federal.
''O sigilo em processos, seja nos tribunais de contas, seja no Judiciário, tem que ser a exceção, não a regra'', aponta. Para Bacellar, na Justiça o sigilo precisa ser decretado pelo juiz que preside a causa ou estabelecido em lei, caso de ações que envolvem disputa de guarda de menores. Já nos tribunais de contas - que são órgãos auxiliares do Poder Legislativo - a lei garante o acesso a documentos desde que não seja estabelecido o sigilo.
Já o presidente da Comissão de Informatização do Poder Judiciário da Ordem dos Advogados do Brasil - seccional Paraná (OAB-PR), José Ricardo Cavalcante de Albuquerque, defende a ideia de ''publicidade relativa'' na implantação do sistema de processos eletrônicos. ''É complicado disponibilizar tudo para todo mundo. A prerrogativa do advogado está garantida e o acesso às decisões não pode ter nenhum tipo de reserva. Mas a disponibilização de documentos que são parte do processo, mas pessoais pode trazer riscos para as partes'', defende.
Segundo Albuquerque, os próprios advogados defendem a restrição de acesso. ''O advogado também não quer que as petições fiquem disponíveis porque isso pode permitir que outros colegas copiem o trabalho dele.'' A Comissão da OAB está acompanhando a implantação do processo eletrônico no Judiciário e também no TCE.


