Curitiba - A suspensão do direito de dirigir de quem comete infrações com soma da pontuação superior a 20 ou infrações que provocam suspensão direta não é imediata. Quem explica é Gustavo Fatori, coordenador de infrações do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR). ''O direito à defesa é amplamente respeitado.''
Segundo o advogado Marcelo Araújo, professor de Direito de Trânsito, da notificação à suspensão efetiva a média de tempo é de dois anos. ''Tanto no processo da multa quanto no da suspensão cabe recurso em três instâncias: ao próprio órgão, à Junta Administrativa (Jari) do órgão e ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).''
O motorista que está sujeito a uma das duas condições de suspensão é primeiro notificado da multa. ''Daí ele tem a possibilidade de recorrer nas três instâncias.'' Caso os recursos não prosperem é aberto um processo de suspensão do direito de dirigir.
Caso nenhum desses recursos seja deferido o motorista tem a habilitação suspensa por prazo determinado. ''O Detran do Paraná sempre aplica a menor margem apontada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Conatran)'', revelou. Isso significa que para a suspensão direta da habilitação, cujo prazo especificado em resolução do Conatran é de um a três meses, a penalidade aplicada pelo Detran é de um mês.
Obter deferimento em um recurso não é tão fácil. Segundo Fatori, no Detran-PR a média de sucesso entre os recursos apresentados ao órgão é de 10%. ''Já na Jari essa taxa cai para 6% e no Cetran só 2% dos recursos são bem-sucedidos'', informou. ''O condutor tem que provar que a infração não foi cometida. Há casos em que a pessoa mostra que não estava no local em que o veículo foi flagrado pela fiscalização eletrônica, mas isso não prova que não houve infração'', disse.
Uma vez suspenso, o motorista não precisa obrigatoriamente entregar a carteira ao órgão. ''Ele está proibido de dirigir. O que não pode é durante esse prazo de suspensão ele ser flagrado dirigindo.''
O advogado alerta que no caso de carros vendidos ou utilizados por terceiros é importante comunicar o Detran da situação. ''O vendedor tem obrigação legal de comunicar a instituição da venda'', apontou. Já a apresentação do condutor precisa ser realizada no prazo de 15 dias após a notificação da infração. ''Depois desse prazo o dono do veículo é indicado como condutor pressumido na ocasião da infração.''(R.C.F.)

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