Processo das almôndegas está em fase final
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sábado, 17 de janeiro de 2004
Rodrigo Sais<br>Equipe da Folha 
Curitiba Está na fase final o julgamento da ação movida pelo Ministério Público (MP) federal contra o secretário estadual de Educação, Maurício Requião, sob a acusação de permitir o superfaturamento de merendas escolares quando era presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná (Fundepar), em 1994. Maurício e o ex-diretor superintendente da Fundepar Elerian do Rocio Zanetti já apresentaram suas alegações finais no processo. A juíza da 8 Vara Federal, Vera Lúcia Feil Ponciano, espera apenas os argumentos finais do ex-diretor administrativo do instituto, Vicente de Paulo Palhares Filho, para poder julgar o processo.
Segundo os procuradores do MP federal, Maurício teria desrespeitado a Constituição ao elaborar as licitações para comprar merendas escolares para a rede de ensino estadual. Em vez de contratar uma empresa para fornecer toda a merenda, o então presidente da Fundepar autorizou licitações para que as empresas fornecessem apenas parte dos alimentos que compunham a refeição. O fracionamento das licitações não é autorizado.
O MP federal também acusa o secretário da Educação de permitir que as empresas acertassem as ofertas que seriam feitas para as concorrências antes da abertura dos envelopes. Segundo os procuradores, uma mesma pessoa representava empresas que concorriam entre si. Além disso, as licitações apresentavam um preço máximo para cada item. O MP federal alega que o preço máximo era muito maior do que os preços praticados no varejo. ''Como as quantidades compradas eram grandes, o preço máximo deveria se pautar no preço do atacado, mas verificamos que ele era maior do que os preços de varejo praticados na época'', afirmou a procuradora Antonia Lelia Neves Krueger. Dentre os itens que o MP acusa de terem sido superfaturados está o fornecimento de almôndegas para as merendas.
Em sua defesa, Maurício afirma que as licitações foram fracionadas para permitir que mais empresas concorresem, permitindo que o Estado pagasse menos pelas refeições. ''Poucas empresas tinham capacidade de oferecer todos os produtos que compunham a merenda. Com a divisão dos itens, mais empresas puderam participar, e o Estado acabou economizando'', argumenta na ação.
O secretário também alega que a inclusão do preço máximo dos itens licitados é obrigatório segundo a Constituição Estadual, mas nega que os preços fossem superfaturados. ''Os preços eram cotejados em uma rede varejista e uma atacadista (Makro), sendo que os preços menores eram sempre praticados. O Tribunal de Contas da União (TCU) investigou a compra das merendas e constatou que os preços sempre foram vantajosos para o Estado, e que a maior quantidade de empresas concorrentes também trouxe economia ao erário'', afirma, na ação.


