Processo contra mulher de Nicolau é arquivado
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quarta-feira, 05 de dezembro de 2001
Agência Estado<Br>De Brasília 
Os ministros da 6 Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) livraram ontem a mulher do juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto, Maria da Glória Bairão dos Santos, de responder a ação penal pelo desvio de recursos da obra do Fórum Trabalhista de São Paulo. Por unanimidade, os ministros concederam habeas-corpus a Maria da Glória por considerarem que o fato de ela ser mulher de Nicolau e ter usufruído do suposto dinheiro desviado não significa que tenha participado efetivamente do caso.
Maria da Glória foi denunciada pelo Ministério Público Federal pelos crimes de estelionato, peculato e participação em quadrilha, informou o STJ. Casada há 50 anos com o juiz, ela teria uma forte ascendência sobre o marido, de acordo com o MPF. A denúncia foi recusada inicialmente pela Justiça Federal de primeira instância, mas foi aceita posteriormente pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 3 Região.
Relator do pedido de habeas-corpus no STJ, o ministro Fernando Gonçalves observou que a denúncia não conseguiu demonstrar que o comportamento de Maria da Glória teria influenciado Nicolau a, supostamente, desviar dinheiro da obra do Fórum Trabalhista.


