Problema com suplente derruba candidato do PTC
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quarta-feira, 03 de setembro de 2014
Luís Fernando Wiltemburg<br>Reportagem Local 
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná indeferiu anteontem a chapa substituta de Luiz Bárbara (PTC) ao Senado Federal. A Corte considerou que o candidato fez a substituição do primeiro suplente fora do prazo legal. Já Bárbara considera que houve equívoco na contagem dos dias e já recorreu da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Bárbara tinha inicialmente como primeiro suplente Marcelo Sampaio (PTC), que teve o registro indeferido por problemas na documentação entregue. De acordo com o TRE, a publicação ocorreu no dia 8 de agosto e o pedido de substituição de Gesiel Machado, o DJ Gege (PTC), foi protocolado em 19 de agosto. A data extrapola o prazo de dez dias estipulado pela Lei Eleitoral.
No despacho do indeferimento, o desembargador Jucimar Novochadlo lembra que jurisprudência do TSE determina que a eventual suspensão do prazo para novo registro de candidatura só poderia ocorrer mediante interposição de recurso contra o indeferimento anterior, o que não ocorreu.
Com isso, as candidaturas de Bárbara e do segundo suplente Chico Lima (PTC) que entrou no lugar de Helen Chalegre (PTC), que renunciou também foram indeferidas. Apesar de ambos serem considerados aptos a concorrer pela Justiça Eleitoral, a chapa depende do deferimento de todos os pedidos individuais de candidatura.
Bárbara disse ontem que vai recorrer do indeferimento. Para ele, houve equívoco por parte do TRE porque o julgamento ocorreu no dia 8, mas a publicação, afirma, foi apenas no dia seguinte.


