Privilégio vai provocar corrida
Para o promotor Spínola Salgado, os prefeitos irão promover uma grande corrida ao TJ, requerendo o privilégio do foro especial também nos processos civis. Ele diz que o Artigo 12 da Lei da Improbidade estabelece pena de perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio do réu, independentemente das sanções penais, civis e administrativas.
O procurador Alberto de Oliveira Andrade Neto, que comanda o setor da Procuradoria-Geral de Justiça que investiga crimes atribuídos a prefeitos, não esconde sua irritação: Trata-se de um absurdo, as investigações vão virar um caos, prevê Andrade Neto.
Se o STJ entender que o ato de improbidade tipifica infração penal estaremos diante de um descalabro jurídico. Andrade Neto adverte para o fato de que todos os inquéritos e ações civis contra prefeitos e ex-prefeitos acabarão centralizados nas mãos do procurador-geral. Assim, os promotores das comarcas de interior não mais teriam competência para investigar desmandos dos administradores municipais.
A procuradora da República Maria Luísa Duarte, que conduz as investigações sobre a obra do Fórum Trabalhista e acusa Délvio Buffulin de irreparável lesão ao Tesouro, alerta que a ação de improbidade não se confunde com a ação penal. Segundo Maria Luísa, as sanções previstas na Lei da Improbidade têm caráter civil e não penal. Não existe foro privilegiado em matéria de improbidade administrativa, afirma. O reclamante está sendo processado na qualidade de administrador público, mau gestor de verbas públicas.
A procuradora sustenta que Buffulin não detém mais a função de presidente do TRT, motivo pelo qual não poderá ser condenado à pena de perda de função prevista na Lei da Improbidade, que não prevê perda do cargo. (A.E.)





