Estados e municípios estão proibidos de aplicar os recursos em bancos privados que não tenham adquirido alguma das instituições financeiras estaduais privatizadas. A determinação consta da Medida Provisória reeditada ontem no ‘‘Diário Oficial’’ da União, que criou o Programa de Redução da Participação do Setor Público Estadual na Atividade Bancária (Proes).
‘‘O Estado ou o município que tiver recursos aplicados nestas instituições vai ter de migrar para os bancos oficiais ou para bancos estaduais privatizados’’, disse o diretor de Finanças Públicas do BC, Carlos Eduardo de Freitas.
A MP definiu ainda que os bancos estaduais privatizados e aqueles em vias de privatização podem continuar a receber os depósitos de Estados e municípios. A definição foi necessária, segundo Freitas, porque surgiram dúvidas sobre o fato de a Lei de Responsabilidade Fiscal apenas se remeter ao Artigo 164 da Constituição de 1988. A dúvida não existia anteriormente, segundo Freitas, porque havia um parecer do Ministério da Fazenda que autorizava Estados e municípios a aplicarem os recursos onde bem quisesssem.
O BC afirmou que a não explicitação da regra poderia anular contratos assinados entre as instituições privatizadas e os governos. ‘‘O Banestado, por exemplo, fez um acordo para que a conta do governo do Paraná fosse mantida por cinco anos e renováveis por mais cinco. Sem o parágrafo que acrescentamos à MP, o contrato poderia ser questionado’’. (A.E.)

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