Se o prefeito de Londrina, Nedson Micheleti (PT), decidir levar adiante a idéia de vender a Sercomtel Celular, vai enfrentar logo de início pelo menos dois problemas: uma liminar na Justiça, que impede a venda de novas ações da Sercomtel; e uma lei municipal que condiciona a comercialização das empresas de telefonia a uma consulta popular.
A lei do plebiscito, de autoria de Tercílio Turini (PSDB), atual presidente do Legislativo, também determinou que qualquer alienação de ações só poderá ser feita em Bolsa de Valores e não mais com parceiros estratégicos, como ocorreu na negociação com a Companhia Paranaense de Energia (Copel), em maio de 1998. Esse item apresenta um complicador a mais caso a prefeitura queira negociar a Celular diretamente com a TIM.
Após a aprovação do projeto, há um ano, o então prefeito Antonio Belinati (sem partido) vetou a lei, alegando inconstitucionalidade. Mas os vereadores acabaram derrubando o veto e a lei foi promulgada.
Também em março de 2000, o juiz da 4ª Vara Cível de Londrina, Jeferson Alberto Johnsson, concedeu liminar determinando que qualquer venda das ações da Sercomtel seja efetuada mediante justificação fundamentada da existência do interesse público; avaliação prévia; autorização legislativa e negociação em bolsa. A medida foi uma resposta a uma ação popular proposta pelos vereadores Tercílio Turini e Elza Correia (PMDB).
Segundo o vereador tucano, tanto a liminar concedida pelo juiz no ano passado quanto a lei do plebiscito ainda estão valendo.
Se superar as dificuldades e conseguir encaminhar a venda da Sercomtel Celular, a Prefeitura de Londrina poderia conseguir um preço superior a US$ 113 milhões, conforme consultoria contratada pela telefônica. O município, no entanto, detém hoje apenas 55% das ações – o restante (45%) está nas mãos da Copel, estatal do Governo do Estado que também está passando por uma discussão sobre privatização. (L.H.)

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