O direito à prisão especial virou assunto de destaque depois do polêmico retorno do juiz Nicolau dos Santos Neto à Casa de Custódia da Polícia Federal, na semana passada. ‘‘Sou contra a prisão especial. É uma coisa ultrapassada, que discrimina as pessoas’’, opina o secretário de Segurança Pública do Estado, Marco Vinício Petrelluzzi, o primeiro a atacar a lei. Especialistas são unânimes em defender mudanças na legislação penal, mas dividem-se com relação à extinção ou preservação do privilégio.
Na opinião do presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), João José Sady, a prisão especial é ‘‘uma questão ambivalente’’, que tem um efeito em teoria e outro na prática. ‘‘Num País onde é normal ser tratado como um animal, este direito não representa nenhum privilégio.’’
Sady argumenta que, diante da precariedade do sistema carcerário brasileiro, a prisão tida como ‘‘especial’’ nada mais é do que uma garantia mínima de cidadania. ‘‘Na perspectiva do ‘alve-se quem puder’ pelo menos podemos salvar alguns’’, defende.
O presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abrac), Luiz Flávio Borges D’Urso, não só vê com bons olhos a lei que institui a prisão especial como também defende a extensão deste direito para todos os presos que aguardam julgamento. ‘‘A filosofia da lei é preservar as pessoas que não tiveram uma condenação definitiva’’, explica D’Urso.
A prisão especial é regulamentada pelo decreto 38.016, de 1955, que prevê tratamento diferenciado para presos com diploma universitário, deputados (estaduais e federais), ministros de Estado, governadores, secretários de Estado, prefeitos, vereadores, chefes de polícia, oficiais das Forças Armadas, Corpos de Bombeiros, juízes, ministros do Tribunal de Contas e pessoas que exerceram função de jurados. O direito é estendido para outros grupos pelo artigo 295 do Código de Processo Penal e por leis específicas, como a dos jornalistas, professores e dirigentes sindicais.
‘‘O ideal é que todos os presos provisórios sejam detidos em locais especiais, já que tudo o que podem passar no cárcere não tem como ser reposto depois’’, ressalta D’Urso. O criminalista lembra que esses riscos se agravam diante das atuais condições do sistema carcerário, que dispõe de aproximadamente 100 mil vagas para 230 mil presos. ‘‘Mesmo em 1955, quando a situação ainda não era tão precária como hoje, a lei da prisão especial acabava sendo um socorro.’’
O cumprimento do direito da prisão especial, no entanto, fica aquém do que é previsto na lei. ‘‘O tratamento é diferenciado, mas não segue as determinações legais porque a realidade não permite isso’’, observa o corregedor dos presídios da capital, Octávio Augusto Machado de Barros Filho.
Segundo ele, em São Paulo os presos classificados como ‘‘especiais’’ são encaminhados para o Centro de Observação Criminológica (COC) do presídio do Carandiru ou para a 77.ª Delegacia de Polícia. Barros Filho nega que a sala de Estado-Maior da Polícia Militar seja outra possibilidade.
O corregedor admite, no entanto, adotar a sala como uma ‘‘última alternativa’’, caso não haja opções no sistema estadual. Ele lembra que outras detenções ocorridas em dependência da PM, como a da traficante Maria do Pó (que tinha direito a segurança máxima por determinação da CPI do Narcotráfico), e a do promotor Igor Ferreira da Silva, acusado de matar a mulher, ocorreram em condições excepcionais.

mockup