O pedido de prisão preventiva do prefeito cassado e afastado de Londrina Antonio Belinati (PFL) e de outras oito pessoas só deve chegar a Londrina no final da semana que vem. A demora é porque o Tribunal de Justiça (TJ) resolveu aguardar o prazo de 10 dias, desde a última segunda-feira, para que o Ministério Público Estadual (MPE) – autor da denúncia-crime – recorra ou não da decisão do desembargador Carlos Hoffmann. O desembargador entendeu que Belinati perdeu o foro privilegiado ao ser cassado pela Câmara de Vereadores e que o pedido de prisão deve ser analisado por um juiz de primeira instância.
Depois do despacho de Hoffmann, a denúncia-crime foi encaminhada para que o MPE tivesse ‘‘ciência’’ da decisão do desembargador. O processo retornou ao TJ anteontem, quando começou a contar o prazo de 10 dias para um possível recurso. Mas o promotor Wanderley Carvalho da Silva, que ofereceu a denúncia juntamente com Margareth Pansolin Ferreira e o procurador Munir Gazal, já adiantou na semana passada à Folha que concorda com a posição de Hoffmann.
Na denúncia-crime, Belinati e outras 17 pessoas são acusadas de formação de quadrilha, fraude em licitação e desvio de verbas públicas (peculato). O MPE solicitou a prisão preventiva do prefeito cassado, de Rubens Pavan (presidente da Sercomtel), Eduardo Duarte Ferreira (ex-procurador jurídico do município), Gino Azzolini Neto (ex-secretário de Governo), Kakunen Kyosen (ex-auditor da prefeitura), Luiz César Guedes (ex-secretário de Fazenda), Cassimiro Zavierucha (ex-assessor de Belinati) e dos empresários Solano da Rosa e Arion Cruz Santos.
A denúncia é baseada na contratação de um show da apresentadora Xuxa para a inauguração do Pronto Atendimento Infantil (PAI). Apesar de o show ter sido cancelado, a prefeitura teria pago R$ 60 mil à empresa Archyvo X (SP), responsável pela apresentação. O dinheiro teria origem nas licitações fraudulentas realizadas na extinta Comurb (atual CMTU). A pena para formação de quadrilha é de um a três anos de detenção; para fraude em licitação, de dois a quatro anos e, para peculato, de dois a 12 anos de prisão.

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