PRINCIPAIS QUESTÕES SOBRE O CASO BELINATI
Da Redação
Fontes do meio jurídico deram à Folha as seguintes respostas às perguntas sobre o afastamento do prefeito Antonio Belinati:
- O afastamento de Belinati, determinado pelo juiz, vale desde quando?
R. Para a maioria dos entrevistados, só vale quando o prefeito for notificado oficialmente. Para outros, porém, o entendimento é de que o afastamento já vale a partir da determinação da Justiça.
- O afastamento só vale a partir do recebimento da notificação?
R. Sim, para a maioria dos entrevistados. Outros entendem que ele já está afastado.
- A notificação pode ser feita por outro meio?
R. Sim. Pela chamada hora certa, quando o oficial de Justiça procura o citado três vezes e não o encontra e então determina que, na quarta vez, com hora e local determinados, a pessoa tem de se dar por citada. A terceira alternativa é a citação via edital, que pode ser determinada pelo juiz.
- A notificação pode ser feita fora de Londrina?
R. A princípio só na comarca de Londrina. O prefeito só poderia ser notificado fora do município se o juiz de Londrina enviasse uma carta precatória.
- Até quando o juiz pode esperar para isso?
R. Há entendimentos diferentes sobre esse prazo no meio jurídico. Alguns interpretam que ele é de 15 dias; outros entendem que notificação para processo cautelar que é o caso de Londrina é de 30 dias, sob pena da extinção da medida. Advogados alertam, porém, que o sistema jurídico põe nas mãos do magistrado mecanismos suficientes para cumprimento da medida.
- O prefeito pode ingressar com recurso antes de ser notificado?
R. Alguns advogados entendem que não, porque ele só poderia recorrer da decisão estando intimado. Outros porém, acreditam que isso depende do recurso a ser proposto. Se for agravo de instrumento, por exemplo, é preciso comprovar que ele foi notificado da decisão da Justiça. Não há essa obrigatoriedade para caso de mandado de segurança e para reclamação criminal, avaliam os advogados.
- Que prazo ele tem para isso?
R. Depende do recurso. Agravo de instrumento pede prazo de dez dias a partir da data da citação. Já para mandado de segurança, o prazo é de até 120 dias.
- Onde ele pode recorrer?
R. Na Justiça local, no Tribunal de Justiça e em instâncias superiores como o Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal. Há recursos que só podem ser propostos no Tribunal de Justiça, como o agravo de instrumento. Outros só valem em Brasília, em caso de eventual perda no TJ.
- Nesse período de afastamento, ele pode assinar algum documento em nome da prefeitura?
R. Ainda pode porque, formalmente, ainda não foi citado da decisão da Justiça.
- Alguém pode estar assinando na prefeitura por ele?
R. Não, porque ele não se licenciou do cargo.
- Ele pode ficar até quantos dias sem dar expediente?
R. Pela Lei Orgânica do Município, por até 15 dias, sem ter de pedir autorização da Câmara. Se o prazo for maior, é necessário que a Câmara aprove licença. Mas especialistas analisam que o administrador público não deve deixar o cargo por ter um dever legal de cumprir sua função de administrar.
- Afastado, Belinati pode despachar no gabinete, assinar leis e decretos?
R. Até ser oficialmente notificado da decisão da Justiça, ele pode continuar despachando normalmente.
- Ele pode falar em nome da prefeitura?
R. É o mesmo caso citado acima.
- Ele pode vender algum bem de seu patrimônio?
R. O juiz determinou a indisponibilidade de bens do prefeito. Agora é preciso que a Justiça tenha oficiado ao registro de imóveis.
- Belinati pode usar talão de cheque, movimentar conta em banco?
R. Se entre os bens dele estiverem investimentos bloqueados ele pode ter dificuldade para movimentar recursos. Mas o banco precisa ser notificado.
- Ele pode avalizar um título em banco?
R. Como pessoa física pode.
- Ele está com o crédito cortado?
R. Ele não pode vender bens, mas pode comprar.





