PRINCIPAIS PONTOS DO PROJETO
1) Justiça do Trabalho
- Extingue o TST e os TRTs, transferindo as questões trabalhistas para vara especializada a ser criada na esfera da Justiça Federal
- Os ministros do TST serão transferidos para o STJ e os juízes dos TRTs serão incorporados pelos TRF
2) Órgão de conciliação
- Cria órgão informal de conciliação, mediação e arbitragem para tratar das causas trabalhistas
3) Juízes classistas
- Extingue as vagas dos juízes classistas. Os atuais ficarão em disponibilidade até o término do mandato
4) Justiça Militar
- Mantém o STM (Superior Tribunal Militar), reduzindo de 15 para 7 o número de seus ministros, para tratar de crimes ‘‘propriamente militares’’
- Extingue os tribunais militares estaduais e transfere para os TRF os crimes ‘‘impropriamente militares’’
5) Justiça Eleitoral
- Mantém o TSE, modificando sua composição
- Reduz de três para um o número de ministros do STF e aumenta de dois para quatro os juízes oriundos do STJ
6) Súmula vinculante
- Impõe a súmula vinculante, o mecanismo que obriga a adoção de uma mesma decisão do Supremo pelas instâncias inferiores
7) Crime de responsabilidade
- Transfere do Supremo para o STJ a competência para o julgamento dos crimes de responsabilidade cometidos por ministros de Estado e membros do TCU
8) Precatórios
- Os créditos de natureza alimentícia, que serão definidos em lei, serão pagos em 30 dias após a determinação judicial, tendo preferência sobre os demais. O limite, no entanto, será definido em lei
- O valor do precatório será atualizado até o dia do pagamento efetivo. O precatório poderá ser usado como moeda de privatização e para pagamento de impostos e poderá ser cedido a terceiros
9) Nepotismo
- Proíbe a nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau
- A emenda modifica o Artigo 37 da Constituição, estendendo a proibição a toda administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados e dos municípios
10) Quarentena
- Os juízes não poderão exercer advocacia na mesma unidade federativa em que atuavam, antes de decorridos dois anos da aposentadoria
- O procurador-geral da República, os procuradores-gerais de Justiça e os presidentes dos conselhos da OAB não poderão integrar as listas tríplices para serem nomeados juízes federais ou estaduais durante o período de três anos após deixarem os cargos
11) Controle disciplinar
- Cria o Conselho Nacional de Justiça que é responsável pelo controle disciplinar e pelas punições entre os magistrados, incluindo até perda do cargo; será formado por 3 ministros do Supremo, 2 do STJ, 1 desembargador de TJ; e 3 juristas indicados pelo Supremo e aprovados pelo Senado
12) Justiça 24 horas
- A Justiça terá funcionamento contínuo. Durante as férias dos ministros deverá haver câmara de férias ou magistrados de plantão (A.F.)

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