PRINCIPAIS PONTOS DA REFORMA
IDADE MÍNIMA
Quem se aposentar depois da reforma precisará completar a idade mínima - 55 anos (mulher) e 60 anos (homem). Essa regra vale apenas para quem ingressou no setor público até dezembro de 1998. Para servidores contratados após essa data, já vale essa idade mínima
REDUTOR
O servidor que quiser se aposentar antes de 55/60 anos terá o benefício sujeito a um redutor de 5% por ano de antecipação da aposentadoria até o limite de 35%. No caso do redutor máximo, o servidor estará se aposentando com 48/53 anos
INTEGRALIDADE
Quem optar pela integralidade, isto é, aposentadoria igual ao último salário, precisará cumprir quatro requisitos: 10 anos na carreira, 20 anos de serviço público, 30/35 anos de contribuição e 55/60 anos de idade
PARIDADE
Para quem se aposentar após a reforma e não optar pela integralidade, acaba a paridade de reajuste entre aposentadorias e salários da ativa. A correção dos benefícios passa a ser feita pelos índices de inflação
PARIDADE PARCIAL
Somente os servidores que optarem pela integralidade terão direito à paridade, cujos termos serão definidos em lei federal. O governo federal quer uma paridade parcial, ou seja, apenas as parcelas fixas da remuneração serão reajustadas da mesma forma que os salários da ativa. Até que a lei seja aprovada, vale a paridade total
BENEFÍCIO MÉDIO
Para quem não optar pelas regras da integralidade, acaba a aposentadoria integral. O benefício passará a ser calculado com base na média dos salários do servidor. O governo pretende adotar o ano de 1994 como ponto de partida para esse cálculo
TETO
Para futuros servidores (os que ingressarem no setor público depois da reforma), valerá o teto de R$ 2.400 para as aposentadorias. O valor também valerá para os benefícios do INSS, cujo teto atual é de R$ 1.869,34
FUNDOS DE PENSÃO
Com o objetivo de complementar as aposentadorias dos futuros servidores, que serão limitadas ao teto de R$ 2.400, serão criados fundos de pensão. A idéia é que cada Poder ou categoria possa ter seu próprio fundo, que contará com contribuições dos servidores e do governo
CONTRIBUIÇÃO DE INATIVOS E PENSIONISTAS
Os já aposentados e pensionistas do setor público passarão a contribuir para o sistema previdenciário com alíquota de 11% acima da faixa de R$ 1.058. Futuros aposentados e pensionistas contribuirão com 11% sobre a faixa que ultrapassar R$ 2.400
PENSÃO
O cálculo da pensão será feito da seguinte maneira: até R$ 1.058, as pensões ficarão livres de descontos. Acima desse valor, haverá um desconto mínimo de 30%. A progressividade no desconto será definida em lei a ser enviada pelo governo federal ao Congresso. Enquanto a lei não for aprovada, vale o desconto de 30%
TETO SALARIAL
Até que o Judiciário envie projeto ao Congresso, como previsto em lei, o maior salário e aposentadoria paga pelo governo federal não poderá ultrapassar R$ 17.170
SUBTETO SALARIAL
Para Estados e municípios, o subteto não poderá ultrapassar o salário do chefe de cada um dos três Poderes. No caso do Judiciário local, o valor não poderá exceder 75% do salário de ministro do STF (R$ 17.170)
APOSENTADORIA PROPORCIONAL
A reforma elimina a possibilidade de aposentadoria proporcional para os servidores que ingressaram no setor público até 1998
ALÍQUOTAS
A reforma padroniza as alíquotas de contribuição previdenciária nos Estados e municípios em 11%, atualmente praticada pela União





