PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES
Estas são as principais modificações na Previdência Social:
1) Base de cálculo do benefício
Hoje, é a média dos últimos 36 salários de contribuição, atualizados pela inflação acumulada no período.
- Pelo projeto de lei complementar, a base de cálculo passará a ser a média dos salários de contribuição pagos desde julho de 1994, atualizados, aumentando um mês de contribuição a cada período de 30 dias, a partir da vigência da lei.
2) Fator Previdenciário
Atualmente, não existe.
- O projeto prevê a definição de um fator que levará em conta tempo de contribuição, expectativa de sobrevida do segurado no momento da aposentadoria (tempo médio durante o qual receberá o benefício) e alíquota de contribuição.
3) Escalas da tabela de autônomos
Existem dez classes, de acordo com faixas de renda, obrigando o segurado a começar a contribuir pela Classe 1 — de um salário mínimo — e a levar 30 anos até atingir o teto do INSS.
- O projeto do governo prevê a extinção das classes e a possibilidade de o segurado recolher sobre a renda que quiser. A extinção demorará cinco anos, a partir da vigência da lei.
4) Salário-Maternidade
Atualmente, só têm direito a receber esse benefício as seguradas empregadas, trabalhadoras avulsas, empregadas domésticas e seguradas especiais (trabalhadoras rurais em regime de economia familiar).
- Quando a regulamentação da reforma entrar em vigor, passarão a ter direito ao benefício também as contribuintes autônomas, empresárias e facultativas (donas de casa, estudantes a partir de 16 anos e desempregadas). Esse benefício será equivalente ao último salário de contribuição.
5) Contribuições atrasadas:
Hoje, a contribuição devida corresponde a 20% da média dos últimos 36 salários de contribuição. Sobre cada competência em atraso, é aplicada multa de 10%, além de juro de mora de 1%, desde a data devida até o mês do acerto.
- Pelo projeto do governo, a contribuição devida passará a corresponder a 20% da média dos salários de contribuição, desde julho de 1994. Será aplicada multa de 10% sobre cada competência em atraso. O juro de mora será reduzido para 0,5%, desde a data devida até o mês do acerto.
6) Salário-família
Quem o recebe, atualmente, são os segurados empregados e os trabalhadores avulsos com renda até R$ 376,60 que têm filhos de até 14 anos ou inválidos de qualquer idade. O salário-família é pago também a aposentados por invalidez e aposentados a partir dos 65 anos (homens) e 60 anos (mulheres) com filhos de até 14 anos ou inválidos. Em relação a cada filho, o segurado recebe R$ 9,05, desde que apresente comprovante de vacinação a cada ano.
- O projeto prevê que, para receber o salário-família, o aposentado precisa comprovar que os filhos frequentam a escola. Essa exigência está vinculada ao programa do governo federal ‘‘Toda Criança na Escola’’.
7)Contribuição de autônomo
Hoje, cada autônomo contribui com 20% da remuneração recebida, limitada ao teto do INSS (R$ 1.255,32).
- Após a regulamentação, se aprovado o projeto, essa contribuição será reduzida para 11% da remuneração, limitada ao teto do INSS, desde que a empresa comprove o recolhimento da sua parcela de 20%.
8) Multa para sonegador
Hoje, são tratados da mesma forma a empresa que deixa de recolher a contribuição previdenciária por problemas financeiros temporários e a empresa que frauda ou sonega informações à Previdência. A multa é igual para ambas — varia de 4% a 60% sobre o total devido.
- No futuro, a depender do projeto de regulamentação que o governo enviará ao Congresso, a multa para o sonegador será dobrada e passará a variar de 8% a 20% sobre o total devido.

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