Primeiro vereador infiel pode apelar ao TSE
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quarta-feira, 30 de janeiro de 2008
Catarina Scortecci<br>Equipe da Folha 
Curitiba - O primeiro vereador cassado no Paraná por infidelidade partidária, o presidente da Câmara de Espigão Alto do Iguaçu (150 km a leste de Cascavel), Dilson Delavy Moraes (PMDB), pode apelar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar permanecer na Casa. A corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Estado, por quatro votos a um, decidiu pela perda do mandato de vereador na última segunda-feira, atendendo à solicitação do PMDB. Moraes saiu do PMDB para entrar no PR.
O único voto favorável foi o do próprio relator do caso na corte, Auracyr Azevedo de Moura Cordeiro, que aceitou o principal argumento da defesa. O advogado do vereador, Alceu Preisner Júnior, alegou que o ex-peemedebista havia saído do PMDB para ingressar num partido novo, o PR, o que não configuraria infidelidade partidária segundo a resolução 22.610, do TSE. ''A resolução considera justa causa a saída em função de criação de novo partido'', argumentou.
A interpretação da corte sobre o trecho da resolução que trata sobre as mudanças por ''justa causa'' é outra. A maioria dos membros da corte considera que, para a mudança de legenda não caracterizar infidelidade, a data de criação do novo partido (PR) deveria ser próxima à data de desfiliação do vereador em relação ao partido anterior (PMDB).
O entendimento do Ministério Público Eleitoral (MPE) é ainda mais radical. Para o MPE, que emite um parecer sobre todos os casos julgados pelo TRE e é autor de 660 processos contra políticos ''infiéis'' no Estado, o vereador de Espigão Alto do Iguaçu, para não ter o mandato cassado, deveria ter sido ele mesmo o criador (ou um dos criadores) do PR.
A criação oficial do PR no País ocorreu no dia 12 de fevereiro de 2007 e a entrada do vereador na sigla aconteceu em 3 de outubro do mesmo ano. O advogado afirma que apesar da fundação nacional do PR ter sido em fevereiro, o diretório do PR em Espigão Alto do Iguaçu foi criado apenas em junho do ano passado. ''São só alguns meses de diferença. E, independente das datas, a resolução em nenhum momento fala em prazos. O TRE está indo além do que determinou o TSE'', afirmou ele. Após a publicação do acórdão, o vereador terá 48 horas para fazer um pedido de reconsideração ao TRE.
Outra alternativa é entrar com uma mandado de segurança com pedido de liminar no TSE. O pedido de liminar seria para tentar impedir que o suplente do vereador (Dirceu Passaia) assuma até o julgamento final do caso no TSE. O acórdão do TRE pode ser publicado até o final da semana. Em seguida, é enviado um ofício à Câmara de Espigão Alto do Iguaçu no qual é comunicada a perda do mandato. O advogado do vereador ainda analisa as possibilidades, mas acredita que o apelo ao TSE deverá ser necessário no caso.
O presidente estadual do PMDB, deputado estadual Waldyr Pugliesi, que recomendou a cassação dos ''infiéis'' aos diretórios municipais, comemorou a decisão do TRE. ''Eu sempre fui do MDB e do PMDB e a minha posição é, historicamente, a favor da fidelidade partidária.'' O suplente Dirceu Passaia é filiado ao PMDB desde a fundação do partido no município, onde já foi vereador, entre 1997 e 2000.
Desde a última quinta-feira, quando começaram os julgamentos dos processos relativos à infidelidade partidária, apenas Moraes teve o mandato cassado. Outros oito vereadores foram ''absolvidos''.


