Primeiro de Maio pode ter nova eleição
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sábado, 01 de novembro de 2008
Janaina Garcia<br>Reportagem Local 
Além de Londrina, outra cidade do Norte do Estado que vive um impasse eleitoral diante da validade ou não do último pleito é Primeiro de Maio. Essa semana, o juiz eleitoral Marcelo Dias da Silva recusou o registro de candidatura do prefeito eleito Jerubaal Matusalém Arruda (PDT) e emitiu um comunicado à população, no Fórum, orientando que, ''em momento oportuno'', ela será ''informada se haverá ou não nova eleição''. Na semana que vem, o magistrado vai sugerir oficialmente ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que novo turno seja realizado, uma vez que Arruda obteve maioria dos votos - 4.083, ou 63%, diante dos 2.398 votos - 37% - do adversário, ''Zezão da Farmácia'' (PR). Cabe recurso da decisão, proferida no último dia 29.
Arruda era candidato a vice na chapa que tinha Paulo Todero (PSDB) para a Prefeitura - entrou como substituto na disputa em 30 de setembro, cinco dias antes da eleição, mas nome e foto na urna foram os de Todero. De acordo com a chefia do cartório eleitoral local, o registro foi indeferido porque o tucano teria respeitado o prazo legal; conforme a sentença do juiz, isso deveria ter ocorrido em 12 de setembro.
Conforme as informações do cartório, Todero, prefeito do município entre 1997 e 2000 e condenado em setembro de 2007 pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a ressarcir os cofres públicos por desaprovação de convênio federal, fora condenado em última instância também uma ação civil pública, em sentença de 29 de julho deste ano.
A renúncia à candidatura e o anúncio do substituto aconteceram em 30 de setembro - para o juiz eleitoral, a troca deveria ter sido efetivada até, no máximo, 10 dias do trânsito em julgado da sentença à ação civil pública. Antes, porém, Todero já tivera o registro indeferido nas três instâncias da Justiça Eleitoral, conforme pedido do promotor eleitoral local, Thiago Girardi.
No pedido de novo pleito que apresentará o TRE, na próxima semana, o magistrado se baseia no artigo 175, parágrafo terceiro, do Código Eleitoral, que estabelece a nulidade do pleito quando anulados 50% mais um dos votos válidos. Além do pedido de manifestação ao TSE, a sentença ainda abre vistas ao Ministério Público Eleitoral (MPE), o qual já respondeu não se opor a nova eleição, e às duas coligações.
O advogado de Arruda, Maurício Carneiro, disse que vai recorrer da decisão. ''A sentença é desproporcional. A coligação não tinha conhecimento dessa condenação na ação civil pública, pois o advogado do Paulo, e não ele, foi intimado e perdeu o prazo de recurso - e como são três réus e um recorreu, sustentamos que ele não está inelegível'', disse, para completar: ''E o Jerubaal, se tivesse algum problema, tecnicamente poderia ter impugnado o diploma, não o registro - afinal, ele desconhecia o problema que se atribuía'', defendeu.
A assessoria de imprensa do TRE informou que, por ora, não vai se manifestar sobre o assunto, já que aguardará o prazo de recurso de três dias de que o candidato dispõe para recorrer da decisão de primeira instância. A FOLHA foi informada no cartório eleitoral de Primeiro de Maio que a advogada da coligação adversária à de Jerubaal é Silvana Vianna, de Londrina, mas ela não foi localizada pela reportagem para comentar o assunto, nem retornou o contato.


