Sílvia Faria
e Vânia Cristino
Agência Estado
A nova lei da Previdência Social, que amplia a base de cálculo para a aposentadoria e introduz critérios atuariais para se chegar ao valor do benefício, só impedirá o crescimento do déficit na Previdência Social, mas não resolverá o passado de distorções nas contas do setor. ‘‘Não temos condições de atuar sobre o estoque das aposentadorias e pensões, a não ser no sentido de evitar o seu crescimento’’, admitiu o ministro da Previdência, Waldeck Ornélas.
Segundo ele, se nada for feito o déficit estrutural existente hoje, de 1,1% do PIB (cerca de R$ 10 bilhões) chegará em 2,4% do PIB em 2020. O Ministério da Previdência Social admitiu que cresceu a importância da aprovação da nova lei para a aposentadoria dos trabalhadores do setor privado, depois que o STF derrubou a cobrança de contribuição previdenciária dos servidores inativos da União, cuja arrecadação adicional de R$ 4,1 bilhões permitiria à União abater parte do déficit previdenciário do setor público federal, que já alcança R$ 20 bilhões.
A nova lei da previdência privada deve ser votada na próxima quarta-feira e a polêmica gira em torno do fator previdenciário, introduzido pelo governo para fazer com que o valor da aposentadoria leve em consideração, além do tempo e valor da contribuição, a expectativa de vida do trabalhador na inatividade.
O novo cálculo foi concebido de tal forma que quanto mais tempo o trabalhador permanecer em atividade e adiar a aposentadoria, maior será o valor do benefício que receberá quando se aposentar.
A nova fórmula atingirá os trabalhadores que se aposentam mais cedo e por tempo de contribuição, diminuindo o valor da aposentadoria com relação à fórmula de cálculo atual, que é a média aritmética simples das últimas 36 contribuições, corrigidas monetariamente.
Para compensar a queda no valor da aposentadoria, o trabalhador terá a opção de continuar trabalhando e adiar a solicitação do benefício.
‘‘A nova fórmula não diminui o valor da aposentadoria, mas apenas distribui, por mais ou menos anos, o valor das contribuições feitas pelo trabalhador ao sistema e que lhe é devolvido na inatividade’’, contestou Ornélas.

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