O ministro da Previdência, Waldeck Ornélas, assinou ontem duas portarias que estabelecem um teto de R$ 8.000 para o pagamento de benefícios, pensões e aposentadorias pelo INSS e pelo setor público. A medida entra em vigor imediatamente para pensionistas do INSS cujo pagamento, por determinação de leis especiais, corre à conta do Tesouro. Já foram cortadas 107 pensões e aposentadorias, a maior parte de ex-combatentes ou seus herdeiros, com economia de R$ 1 milhão por mês. Outros 248 aposentados e pensionistas do INSS recebem acima do teto e também terão cortes na parcela do benefício que exceder a R$ 8.000.
O Ministério da Previdência não informou a economia com essa revisão. O Poder Judiciário, o Legislativo e os governos estaduais e municipais não foram atingidos pela medida. Para que o teto seja estendido a todos os aposentados, são necessários atos específicos (decretos ou portarias) de governadores, prefeitos e dirigentes do Congresso e do Supremo Tribunal Federal.
O limite de R$ 8.000 foi fixado por ser o único disponível no momento, disse Ornélas, e equivale ao salário de ministros de Estado e de parlamentares. O novo teto salarial para o serviço público no País está sendo negociado.
As portarias, uma dedicada ao INSS e outra ao setor público, dizem ainda que aposentadorias especiais (por trabalho em exposição a situações de risco) de Estados são inconstitucionais por não ter sido regulamentado o artigo da Constituição que admitia esse tipo de situação. Ornélas também regulamentou o novo limite para a incidência da contribuição de empregados e empregadores e de benefício do INSS em R$ 1.200, conforme determina a emenda da reforma da Previdência. O limite atual é de R$ 1.081.
Em outra regulamentação, os servidores públicos que atingirem 60 anos de idade ou 35 anos de contribuição e optarem por permanecerem em atividade ficarão isentos da contribuição até a aposentadoria. O mesmo vale para mulheres servidoras com 55 anos de idade ou 30 anos de contribuição. A partir de agora, o salário-família será pago pelo INSS somente a trabalhadores que ganham até R$ 360. O valor será de R$ 8,65 por filho. Até a reforma, o INSS pagava R$ 8,65 (por filho) para quem ganhava até R$ 340 e R$1,07 (por filho) para os demais trabalhadores.

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