O trabalhador precisa comprovar, pelo menos, a idade de 53 anos, homem, e 48 anos, mulher, para ter direito à aposentadoria integral. Essa é uma das conclusões do parecer da Consultoria Jurídica da Previdência Social, entregue ontem ao ministro da Previdência, Waldeck Ornélas. A consultoria diz que o artigo 201 da Constituição, que estabelece que a aposentadoria será concedida aos 35 anos de contribuição, para o homem, ou 30 anos, para a mulher, não é auto-aplicável. Ele precisa ser complementado com uma idade mínima, para atender à concessão de aposentadorias estabelecido por emenda aprovada em dezembro. Entre outras mudanças, a emenda fixou idade mínima de concessão para os benefícios dos servidores públicos (60 anos, homem, e 55, mulher) e nas regras de transição do regime antigo para o atual (53 anos, homem, e 48, mulher).

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